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Os prazos finais para reportes FATCA e CRS estão se aproximando

18 de maio de 2023

Por Bruno Remedio

Anualmente, as instituições financeiras têm o dever de reportar certas informações às autoridades monetárias de seu país que aderiram aos programas de troca de informação. Três dos mais importantes e relevantes programas são:

i) FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), que visa a transmissão de informações ao governo americano de contas bancárias detidas por cidadãos americanos (US Person);

ii) CRS (Common Reporting Standard), cujo objetivo é informar a cada governo os ativos financeiros e natureza fiscal dos ativos detidos pelos seus residentes junto à instituição reportante e;

iii) Country-by-Country (CbC), voltado para grupos multinacionais.

É muito comum a presença de instituições financeiras em países considerados paraísos fiscais ou com regime fiscal privilegiado, como Bahamas, Ilhas Virgens Britânicas (BVI) e Cayman.

Embora essas jurisdições apresentem vantagens tributárias, muitas delas estão aderidas aos regimes de troca de informação, criando o dever de reporte pelas instituições financeiras com sedes ou filiais nesses países.

Especificamente sobre as ilhas mencionadas, o prazo para reportes FATCA, CRS e CbC em 2023, data base 2022, está próximo.

• Em BVI, o prazo se encerra já no próximo dia 31.

• Cayman, por sua vez, tem prazo até 31/07.

• Já em Bahamas, o período de reportes se inicia em 14/07 e finda em 25/08.

*A equipe J Legal Team se coloca à disposição para auxiliar com dúvidas relativas aos reportes FATCA, CRS e CbC.

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