Os contribuintes ganharam fôlego para aprovar a distribuição de lucros e dividendos sem o impacto do IRPFM. O ministro Nunes Marques atendeu parcialmente aos pleitos do setor produtivo e prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação de lucros e dividendos.
A regra original impunha a aprovação até 31 de dezembro de 2025, independentemente do momento do pagamento. Essa exigência gerou reação imediata do mercado.
Por que o prazo original foi questionado?
A norma foi objeto das ADIs 7912 e 7914, sob o argumento de que o prazo era incompatível com a dinâmica societária. O relator acolheu os principais fundamentos apresentados pelos contribuintes.
Fundamentos da decisão sobre lucros e dividendos
• Conflito com a Lei das S/A e o Código Civil
O balanço e a destinação de lucros e dividendos ocorrem nos quatro meses seguintes ao encerramento do exercício social, e não durante o próprio exercício.
• Risco de insegurança jurídica
O prazo exíguo poderia levar a apurações apressadas, elevar os custos de conformidade e aumentar a probabilidade de litígios relacionados à distribuição de lucros.
• Complexidade societária
As Sociedades Anônimas seguem ritos formais de convocação, publicação e aprovação de demonstrações financeiras, o que tornaria inviável o cumprimento da regra original da Lei 15.270/2025 em apenas um mês.
Quando o STF decidirá definitivamente sobre o tema?
A decisão possui natureza liminar e ainda precisa ser validada pelo Pleno do STF. O julgamento está previsto para ocorrer entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.
O que empresas, sócios e advisors devem fazer agora?
Até o julgamento definitivo, permanece válido o novo prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos. Empresas, sócios e advisors devem revisar seus calendários societários e alinhar o planejamento tributário e societário, de modo a preservar a isenção do imposto de renda mínimo e reduzir riscos.
Nossa equipe acompanha os desdobramentos do tema e permanece à disposição para orientar durante este período de transição, com foco em segurança jurídica, eficiência fiscal e conformidade com a Lei 15.270/2025.
Qual é o prazo para aprovação de lucros e dividendos em 2025?
O prazo para aprovação de lucros e dividendos foi prorrogado até 31 de janeiro de 2026, por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida afasta, de forma temporária, o impacto do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) sobre a distribuição de lucros e dividendos.
Por que o prazo de aprovação de lucros e dividendos foi prorrogado?
A prorrogação decorre da incompatibilidade entre o prazo previsto na Lei 15.270/2025 e a legislação societária brasileira. O entendimento foi de que o prazo original era inexequível e gerava risco de insegurança jurídica.
O que previa a Lei 15.270/2025 sobre lucros e dividendos?
A Lei 15.270/2025 estabelecia que, para assegurar a isenção do imposto de renda mínimo, as empresas deveriam aprovar a distribuição de lucros e dividendos até 31 de dezembro de 2025, ainda que o pagamento pudesse ocorrer até 2028.
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