Por Jonathan Mazon >
Em linha com a agenda regulatória da CVM para 2020 e com o plano de adesão do Brasil à OCDE, foi divulgado nos últimos dias o relatório produzido por cooperação entre essas duas entidades a respeito dos mecanismos de private enforcement que poderão vir a ser adotados no País para fortalecer os direitos do acionistas minoritários.
No último mês de junho, a CVM já havia introduzido, por meio da Instrução 627 (ICVM 627), uma redução dos percentuais necessários para o exercício de determinados direitos previstos na Lei 6.404/76 (Lei das S/A) por acionistas minoritários, conforme o valor do capital social da companhia. Dois exemplos dessas alterações são a redução dos percentuais mínimos do capital social das companhias para que acionistas possam propor ação derivada contra os administradores e convocar assembleia geral extraordinária.
Além das alterações trazidas pela ICVM 627, em vigor desde 1º de julho, o relatório da OCDE também poderá servir como base para novas rodadas de aprimoramento das normas de mercado de capitais, inclusive novas propostas de alteração da Lei das S/A com o objetivo de facilitar acesso dos acionistas minoritários a ações de responsabilidade e ao uso mais efetivo da arbitragem.
Resta saber se a introdução dessas novas regras preservará o delicado equilíbrio entre fortalecer os mecanismos disponíveis aos minoritários para salvaguarda dos seus direitos e evitar a banalização do uso dessas medidas de forma oportunista por agentes de mercado.
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