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Novas Regras para Abertura de Empresa: Regime Tributário será Obrigatório na Inscrição do CNPJ

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A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica nº 181/2025, que altera de forma significativa o processo de abertura de empresas no país.

O que muda na inscrição do CNPJ?

A partir de 27 de julho de 2025, toda nova empresa deverá escolher seu regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou novo regime da reforma tributária) no momento da inscrição do CNPJ.

Impactos práticos para os empreendedores:

• Definição tributária obrigatória antes mesmo da empresa existir formalmente.
Preenchimento completo e validado do novo Módulo Administração Tributária / Portal de Negócios da REDESIM.
• Risco de não emissão do CNPJ em caso de erros ou inconsistências.
Aumento da burocracia, exigindo navegação por Junta Comercial, REDESIM e Receita Federal sem integração automatizada.
Custos e exigências antecipadas para micro e pequenas empresas, que precisarão de suporte jurídico e contábil desde o início.

Por que essa mudança preocupa?

O prazo para implantação (27/07/2025) tem sido considerado tecnicamente inviável por diversas Juntas Comerciais estaduais. Há alertas sobre:

Possível gargalo operacional;
Risco de insegurança jurídica;
Travas na constituição de novas empresas.

Como se preparar?

Em meio à reforma tributária e à complexidade crescente da abertura empresarial, é indispensável:

Planejamento jurídico-tributário prévio;
• Definição estratégica do regime mais adequado;
• Análise de impactos operacionais e societários.

Conte com o J Legal Team

Nosso time acompanha de perto os desdobramentos dessa mudança e está pronto para assessorar clientes e parceiros em todas as etapas do processo de abertura, estruturação e regularização de empresas.

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