A crescente globalização dos negócios tem ampliado a necessidade de contratos internacionais que regulem relações comerciais complexas entre pessoas físicas ou jurídicas de diferentes países. Entretanto, a negociação e a formalização desses instrumentos exigem atenção especial a aspectos que vão além da redação contratual tradicional.
Três pontos merecem destaque: jurisdição aplicável, mecanismos de arbitragem e questões de compliance.
Jurisdição em Contratos Internacionais: Qual lei regerá o contrato?
Definir qual será a lei aplicável ao contrato é um dos maiores desafios da negociação de contratos internacionais. Em regra, cada parte tende a preferir a legislação de seu próprio país, mas nem sempre isso é viável.
Entre os critérios a serem considerados, destacam-se:
● Previsibilidade e segurança jurídica: optar por ordenamentos consolidados e amplamente utilizados em operações internacionais, como a common law inglesa ou o direito de Nova York.
● Neutralidade: escolher uma jurisdição que não favoreça excessivamente nenhuma das partes.
● Compatibilidade com a operação: avaliar se a legislação local apresenta instrumentos adequados para execução e proteção das obrigações contratuais.
Uma escolha equivocada pode gerar custos elevados em disputas judiciais e até comprometer a exequibilidade do contrato.
Arbitragem em Contratos Internacionais: Um fórum de resolução de conflitos
A cláusula compromissória de arbitragem é elemento central nos contratos internacionais, pois oferece:
● Neutralidade e imparcialidade, afastando os tribunais nacionais de uma das partes;
● Especialização técnica dos árbitros em setores como comércio, energia, tecnologia e finanças;
● Confidencialidade do procedimento, aspecto relevante em disputas empresariais de alto valor.
Instituições como a Câmara de Comércio Internacional (ICC), a London Court of International Arbitration (LCIA) e o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) são amplamente utilizadas.
No entanto, é fundamental definir previamente:
● A sede da arbitragem, que influenciará a lei processual aplicável;
● O número de árbitros e os critérios de escolha;
● O idioma do procedimento;
● As regras de custeio e rateio das despesas.
Compliance em Contratos Internacionais: Alinhamento às exigências regulatórias
Questões de compliance assumem papel estratégico na negociação de contratos internacionais. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:
● Legislação anticorrupção: leis como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), dos Estados Unidos, e o UK Bribery Act têm aplicação extraterritorial, impactando empresas brasileiras em operações globais.
● Sanções e embargos internacionais: contratos devem prever salvaguardas em caso de restrições impostas por organismos internacionais ou governos.
● Proteção de dados e privacidade: regulamentos como o GDPR europeu e a LGPD brasileira exigem cláusulas específicas de tratamento de dados pessoais.
● Questões ambientais, sociais e de governança (ESG): cada vez mais incorporadas à due diligence contratual e às obrigações de desempenho das partes.
Direito internacional contratual e segurança nas operações globais
A negociação de contratos internacionais demanda um olhar multidisciplinar, que vai além do conteúdo econômico e comercial do acordo. Jurisdição, arbitragem e compliance são elementos estratégicos que podem determinar o sucesso ou o fracasso da relação contratual.
Contar com assessoria jurídica especializada em direito internacional contratual é essencial para assegurar segurança jurídica, mitigar riscos e garantir que o contrato seja executável e sustentável no contexto global.
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