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Declaração Periódica Quinquenal Bacen 2026 (Ano-base 2025)

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Banco Central do Brasil e o Censo de Capitais Estrangeiros no País

O Banco Central do Brasil iniciou o período declaratório da Declaração Periódica Quinquenal Bacen 2026, no âmbito do Censo de Capitais Estrangeiros no País, referente à data-base de 31 de dezembro de 2025. Trata-se de obrigação regulatória aplicável às empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto.

A declaração integra o sistema estatístico do setor externo brasileiro. Seu objetivo é coletar informações econômicas e societárias relacionadas à participação de capital estrangeiro na economia nacional.


Quem está obrigado a declarar a Declaração Quinquenal Bacen 2026?

Devem apresentar a Declaração Quinquenal Bacen 2026 (ano-base 2025):

  1. Pessoas jurídicas sediadas no Brasil que possuam participação direta de investidores não residentes em seu capital social, em qualquer montante.
  2. Pessoas jurídicas que tenham ativo total igual ou superior a R$ 100 mil na data-base de 31/12/2025.

A obrigação também alcança fundos de investimento com cotistas não residentes, por meio de seus respectivos administradores.

A exigência decorre da Resolução BCB nº 278/2022. Ela se aplica aos anos-calendário terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), como é o caso do exercício de 2025.


Prazo de entrega da Declaração Periódica Quinquenal BCB 2026

O período declaratório ocorre entre:
1º de janeiro de 2026 até 31 de março de 2026 (às 18h).

A entrega deve ocorrer exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro, de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED). O acesso pode ser feito via login Sisbacen ou conta Gov.br habilitada.


Relação com outras declarações periódicas no SCE-IED

Nos anos em que há o Censo Quinquenal, não é exigida a declaração periódica anual.

Contudo, permanecem obrigatórias as declarações trimestrais. Isso vale para empresas receptoras de investimento estrangeiro direto que possuam ativo total igual ou superior a R$ 300 milhões nas respectivas datas-base trimestrais.


Informações exigidas na declaração quinquenal (SCE-IED)

A declaração contempla informações econômicas, societárias e financeiras relevantes, incluindo:
• estrutura societária e identificação dos investidores não residentes;
• participação estrangeira no capital social;
• dados econômico-financeiros extraídos do balanço patrimonial;
• distribuição de lucros e resultados;
• passivos perante credores estrangeiros.

Os dados devem refletir a posição contábil da empresa em 31/12/2025. Além disso, precisam estar consistentes com os registros mantidos perante o Banco Central.


Consequências do descumprimento

O não envio da declaração, ou o envio fora do prazo, pode resultar em:
• suspensão do acesso ao sistema SCE-IED;
• instauração de processo administrativo sancionador;
• possível aplicação de multas administrativas pelo Banco Central.

O Banco Central também pode aplicar penalidades em caso de informações falsas, incompletas ou inconsistentes.


Recomendações práticas

Recomenda-se que as empresas realizem revisão prévia de:
• balanço patrimonial encerrado em 31/12/2025;
• estrutura societária e cadeia de investidores estrangeiros;
• integralizações de capital estrangeiro pendentes de registro;
• consistência entre contabilidade e registros no SCE-IED.

A preparação antecipada reduz riscos de inconsistências e de restrições operacionais perante o Banco Central.

A Declaração Periódica Quinquenal Bacen 2026 representa obrigação regulatória relevante para empresas brasileiras com capital estrangeiro e ativo total a partir de R$ 100 mil.

Além de contribuir para a elaboração das estatísticas externas do país, o cumprimento tempestivo dessa obrigação é essencial para evitar penalidades e restrições operacionais relacionadas a investimentos estrangeiros no Brasil.


Perguntas e respostas: Declaração Periódica Quinquenal Bacen 2026 (ano-base 2025)

É a declaração do Censo de Capitais Estrangeiros no País, referente à data-base de 31/12/2025, aplicável a empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto.

Pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação direta de não residentes em qualquer montante e ativo total igual ou superior a R$ 100 mil em 31/12/2025. A obrigação também alcança fundos de investimento com cotistas não residentes, por meio de seus administradores.

De 1º de janeiro de 2026 até 31 de março de 2026, às 18h.

Exclusivamente pelo SCE-IED, com acesso via login Sisbacen ou conta Gov.br habilitada.

Pode haver suspensão de acesso ao SCE-IED, processo administrativo sancionador e possível aplicação de multas. O Banco Central também pode penalizar informações falsas, incompletas ou inconsistentes.

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