Por JLegal Team
Em 2021, entrou em vigor nos Estados Unidos a norma T.D. 9959, com interpretação desfavorável para contribuintes que compensam créditos tributários decorrentes de impostos pagos fora dos EUA, em especial no Brasil.
A princípio, o Brasil não se enquadraria no rol de países elegíveis para geração de créditos tributários, valendo essa T.D. para operações com a data-base de 2022.
Essa mudança afeta os contribuintes que possuem residência fiscal nos EUA e que recebem rendimentos tributados no Brasil.
E o inverso?
Para as pessoas que recebem rendimentos nos EUA e buscam compensar esse imposto no Brasil ainda é possível em razão do Ato Declaratório SRF n.º 28.
Entendimento da Receita brasileira
Em razão do ato declaratório, a Receita manteve na sua publicação de Perguntas e Respostas sobre o IRPF a orientação de que impostos pagos nos EUA são compensáveis no Brasil (p. 75).
Esse entendimento traz conforto para os contribuintes brasileiros que recebem rendimentos nos EUA.
A equipe do Junqueira Ie está disponível para eventuais questionamentos sobre o assunto.
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