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Em tempos de crise, doe parte do seu imposto de renda

23 de março de 2020

Por Lavinia Junqueira >

Entidades assistenciais e de saúde ainda têm prazo para se cadastrar

Dedicaremos este e os próximos artigos para dividir algumas ideias de como fazer a diferença, amenizar as perdas e conter as ansiedades neste tempo de crise.

1 – É fácil doar até 3% do imposto devido na Declaração.

Uma ideia é doar parte do seu imposto de renda da pessoa física, apurado na declaração do ano-calendário de 2019, a ser entregue até 30 de abril, a certos Fundos das Criança e do Adolescente (FCA). Apenas as declarações entregues no prazo com essas informações viabilizarão a doação. A doação é simples e pode ser realizada diretamente no sistema de preenchimento da declaração do imposto de renda, quando se faz a opção pela declaração completa, no campo Resumo da Declaração, Doações Diretamente na Declaração.

Lá você deve escolher se deseja efetuar a doação para fundo nacional, estadual ou municipal e escolher o CNPJ do fundo ao qual deseja destinar sua doação, podendo ser aquele de seu Município ou Estado, por exemplo. Depois você indica o valor que pretende doar. A doação efetuada em 2020 e relativa ao ano-calendário de 2019 está limitada a 3% (três por cento) do valor do imposto de renda apurado na declaração. Os fundos receberão o valor do repasse federal e, por sua vez, destinarão os recursos aos programas cadastrados para serem deles beneficiados.

Se você possuir valores a restituir, precisará pagar o valor da doação e restituir um valor adicional posteriormente. Importante notar que o sistema da Receita emitirá um documento de arrecadação (DARF) separado para o pagamento da doação (código 3351), e o não pagamento da doação no prazo estabelecido implicará cancelamento da opção de doar e cobrança do imposto que deixou de ser pago.

Você pode aproveitar a declaração do ano-calendário de 2019 para verificar os fundos cadastrados para recebimento de doações e os respectivos CNPJ, facilitando as doações do ano-calendário de 2020!

2 – Seu Município ou Estado ou Entidades de Saúde podem precisar da doação de até 6% do seu imposto orçado de 2020.

Isso porque uma outra ideia é fazer um orçamento do imposto de renda que a pessoa física terá a pagar no ano-calendário de 2020 e doar durante o ano até 6% (seis por cento) do montante estimado de imposto de renda diretamente para os fundos municipais, estaduais ou federais, ligados a crianças e adolescentes, ou aos fundos dos direitos do idoso (Lei 12.594/12), que repassam o dinheiro para as entidades beneficiadas. O limite é, ao todo, 6% (seis por cento) do valor do imposto devido na declaração da pessoa física.

É necessário procurar o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou de Defesa dos Direitos do Idoso do órgão público competente, em geral o Município ou Estado, sendo um caminho procurar a Secretaria de Assistência Social ou semelhante para orientações. O objetivo é obter os dados bancários para doação bem como a comprovação da regularidade do fundo.

Sem prejuízo da necessidade de conferência de sua regularidade e da existência de milhares outros fundos nas diferentes esferas federativas, para fazer este artigo identificamos os seguintes órgãos públicos que oferecem orientações e informações para doação.

Em São Paulo: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de São Paulo (https://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/forms/principal.aspx) e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Osasco (https://fumcadosasco.com.br/) que inclusive está abrindo chamado para OSCIP parceiras; Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Barueri (https://portal.barueri.sp.gov.br/empresa/cmdca/fumcad-doacao); Fundo Municipal do Idoso em São Paulo

(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/participacao_social/fundos/fumcad/fundo_municipal_do_idoso/index.php?p=269578)

No Rio de Janeiro: Conselho Educacional de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA) (http://www.cedca.rj.gov.br/FundoFia.asp)

Confirmada a doação, você deverá receber um recibo contendo o número da transação, o nome, CNPJ e endereço do donatário, bem como nome, CPF ou CNPJ do doador, a data e a quantia da doação, o ano-calendário ao qual se refere, podendo ser emitido apenas um comprovante para o ano todo indicando os valores recebidos em cada mês.

Esse recibo precisa ser guardado por até 5 (cinco) anos após a entrega da declaração de imposto de renda. As informações devem ser incluídas no campo “Doações Efetuadas” da declaração de imposto de renda.

Importante notar que, dentro desse limite de 6% do imposto devido, concorrem ainda as doações para projetos de cultura (dedução de 60% a 100% do valor doado, http://leideincentivoacultura.cultura.gov.br/), audiovisuais (Lei Rouanet 8.313/91 e Lei 8.685/93) ou esporte (Lei 11.437/06, http://arquivo.esporte.gov.br/index.php/institucional/secretaria-executiva/lei-de-incentivo-ao-esporte/pessoa-fisica). Há por exemplo uma entidade sem fins lucrativos que trabalha alegrando doentes em hospitais que possui cadastro para receber diretamente doações dedutíveis do imposto de renda como atividades culturais.

Além disso é possível doar mais até 1% (um por cento) do imposto devido para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD e 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON (Lei 12.715/12). As doações ao PRONAS e PRONON devem também ser feitas diretamente às entidades com projetos cadastrados por intermédio de depósito em conta especial aberta no Banco do Brasil e vinculada ao programa (saiba mais em https://www.saude.gov.br/acoes-e-programas/pronon-pronas/doacoes/773-acoes-e-programas/pronon-e-pronas/17062-como-fazer-a-doacao). As entidades de saúde têm até 31 de julho para cadastrarem-se a fim de continuar recebendo doações (https://www.saude.gov.br/acoes-e-programas/pronon-pronas)

3 – Pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real também podem doar.

As pessoas jurídicas também podem efetuar doações a fundos de crianças, adolescentes e idosos, porém tais doações apenas se aplicam às pessoas jurídicas que estejam regulares perante a Receita Federal, optantes do lucro real, não se aplicando ao imposto incidente sobre lucros auferidos no exterior. As doações ficam limitadas a: 1% (um por cento) do imposto de renda devido, a 15% (quinze por cento) para crianças e adolescentes, mais 1% para idosos, 1% para esportes e até 4% para projetos culturais e audiovisuais. Tais pessoas jurídicas podem ainda deduzir como despesa, na apuração do imposto devido, até 2% do lucro operacional em doações realizadas no período de apuração correspondente para as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

4 – As entidades beneficiadas precisam ser OSCIP parceiras dos fundos ou com projetos cadastrados nos programas competentes.

Por sua vez, podem cadastrar programas para serem beneficiados pelos recursos de dedução de imposto de renda e dos fundos incentivados as OSCIP que são associações, institutos ou fundações privadas, assistenciais e sem fins lucrativos, existentes há mais de 3 (três) anos, que atendam às condições dispostas na Lei 9.790/99. A qualificação de OSCIP é certificada pelo Ministério da Justiça. Para receberem recursos dos fundos, as OSCIP devem firmar termo de parceria com o poder público, conforme aprovado pelo Conselho de Políticas Públicas competentes, que no caso das crianças e adolescentes é o Conselho de Proteção dos Direitos das Crianças e Adolescentes do ente federativo.

São muitas as exigências, mas de repente dá para aproveitar esta fase de economia menos ativa para revisitar os requisitos e garantir que sua associação possa se qualificar, no futuro, para este tipo de doação.

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