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Capítulo 01: O que é o CARF e o Desempate Favorável ao Contribuinte?

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Por Diego Enrico Peñas

É no procedimento administrativo fiscal que os contribuintes têm a primeira oportunidade de se defender contra as autuações fiscais, e é neste processo que algumas das teses tributárias mais técnicas são discutidas.

Estas teses são analisadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que é uma espécie de “tribunal” administrativo no qual representantes do Fisco e dos Contribuintes têm a oportunidade de debater “em paridade” sobre a correta interpretação e aplicação da legislação tributária.

Em função da divisão de votos em linhas paritárias, sempre foi muito comum que as teses mais polêmicas do Fisco e dos Contribuintes acabassem em empate de votos entre os Conselheiros Julgadores, estando os representantes das Autoridades Fiscais de um lado e os dos Contribuintes de outro.

Nestes empates, a regra do CARF costumava dar ao Presidente da Turma Julgadora o poder de desempatar a discussão em favor do seu voto. Tendo em vista que a regra do CARF determina que a presidência do CARF seja sempre atribuída a um dos representantes das Autoridades Ficais, o desempate tradicionalmente sempre se operou pró-fisco. Os Contribuintes já haviam se acostumado com essa realidade em que o voto de uns tinha mais “paridade” do que o voto dos outros.

No entanto, em 2020 com a publicação da Medida Provisória nº 899/20, conhecida como a “MP do Contribuinte Legal”, o Governo Federal introduziu uma importante inovação normativa – buscando resguardar o princípio do “in dubio pró-réu” e determinou que o empate de votos entre Conselheiros do CARF passaria a ser resolvido sempre em prol do Contribuinte.

A nova regra foi posteriormente confirmada pelo Poder Legislativo quando a MP foi convertida na Lei nº 13.988/20.

Os efeitos do normativo foram sentidos de imediato no CARF e os contribuintes tiveram importantíssimas reversões jurisprudenciais operando em seu favor, ganhando inusitadas vitórias administrativas.

É nesse contexto que a equipe do J Legal Team buscou introduzir a série de artigos informativos dedicada a acompanhar as mais importantes reversões jurisprudenciais administrativas: a “Série Desempate Favorável”.

Neste primeiro post vamos consolidar uma lista de julgados de relevância que discutimos em nossas publicações passadas, sempre agregando as atualizações apresentadas em cada novo capítulo.

Convidamos a todos os interessados nas atualidades tributárias a seguir nossas publicações e conferir as mais recentes e icônicas reversões jurisprudências no CARF pró-contribuinte.

Resumimos abaixo as análises já preparadas pela nossa equipe:

Assunto Antes Depois
Tema 02

(Saiba mais)

JCP Era entendido que os contribuintes não tinham direito de deduzir os JCP distribuídos em exercícios posteriores ao de aferição do lucro, como se a dedutibilidade dos JCP estivesse limitada aos lucros do ano corrente. Reconhecida a inexistência de regra que limitasse a dedutibilidade dos JCP em função do ano de aferição dos lucros distribuídos.
Tema 03

(Saiba mais)

Denúncia Espontânea Era considerada inválida a denúncia espontânea mediante compensação, sujeitando o contribuinte a pagamento integral da multa apesar da espontaneidade da autodenúncia. Reconhecida a validade da denúncia espontânea quando efetuada mediante pedido de compensação, ainda que a compensação venha a ser discutida.
Tema 04

(Saiba mais)

Permuta de imóveis Era entendido que o saldo recebido em permuta de imóveis deveria ser tributado no regime do lucro presumido, resultando em dupla tributação do ganho, na aquisição e na venda. Reconhecido que não cabe a tributação do IRPJ sob o lucro presumido referente ao saldo de valores em imóveis após a permuta, evitando a dupla tributação.
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