Acontece aqui

TRIBUTAÇÃO DE OFFSHORES E FUNDOS DE INVESTIMENTO NO BRASIL

Compartilhar:

 

Nesta quarta-feira (13/12), o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.754/2023, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no Brasil e da renda auferida por pessoas físicas no exterior.

As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Leia também: Investimentos no exterior e Fundos no Brasil

 

VOLTAR