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STJ inicia julgamento sobre a dedutibilidade de PLR pago a diretores empregados

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Nesse mês o STJ iniciou o julgamento do Recurso Especial nº 1948478/SP, que trata da possibilidade de os contribuintes deduzirem da base de cálculo do IRPJ e CSLL os valores pagos a diretores empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Essa será a primeira vez que o STJ analisa o tema, que possui bastante controvérsia na esfera administrativa e nos Tribunais Regionais Federais, por isso a importância desse julgamento.

Até o momento, somente a relatora, Ministra Regina Helena Costa, proferiu voto, que foi favorável à tese sustentada pelos contribuintes. Em resumo, a Ministra sustentou que ante a ausência de lei prevendo a indedutibilidade desses valores, não faria sentido limitar a dedução dado que os pagamentos de PLR são despesas da sociedade e, como tal, são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O Ministro Gurgel de Faria solicitou pedido de vista e, atualmente, aguarda-se a inclusão do recurso em pauta novamente.

Vale mencionar que esse entendimento está em linha com o decidido pelo STJ quando analisou a dedutibilidade de pagamentos de remuneração pela prestação de serviços feitos a diretores e conselheiros de uma pessoa jurídica, que não eram pagos de forma fixa e mensal (AgInt no REsp1.746.268). Nessa oportunidade, o STJ também entendeu que as remunerações pagas aos diretores e conselheiros de uma sociedade se enquadram no conceito de despesas operacionais e, portanto, como não há previsão legal vedando a dedução, o Fisco não poderia restringir a dedutibilidade das despesas com base apenas em ato infralegal.

A equipe JLegalTeam está acompanhando a evolução do julgamento e está à disposição para discutir e esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

 

Por Marina Pettinelli

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