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Reforma Tributária – Progressividade do ITCMD em São Paulo

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A reforma tributária realizada em 2023 estabeleceu um marco para o sistema tributário brasileiro, ao prever a progressividade explícita do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Essa medida busca tornar clara questões envolvendo o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º da CF), ao diferenciar as alíquotas com base no valor dos bens ou direitos transmitidos.

No dia 1º de fevereiro de 2024, foi protocolado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) um projeto de lei que visa adequar a legislação estadual a essa nova realidade. O projeto propõe uma escala de alíquotas que varia de acordo com o valor da base de cálculo, de modo a refletir a progressividade estipulada pela reforma. As faixas de alíquotas são as seguintes:

 

  Alíquota
Parcela igual ou inferior a 10.000 UFESPs 2%
Parcela que exceder 10.000 e for igual ou inferior a 85.000 UFESPs 4%
Parcela que exceder 85.000 e for igual ou inferior a 280.000 UFESPs 6%
Parcela que exceder 280.000 UFESPs 8%

 

Importante ressaltar que o projeto mantém a isenção do ITCMD para bases de cálculo de até 2.500 UFESPs, preservando assim o tratamento diferenciado para as transmissões de menor valor. Relembramos, ainda, que mesmo que aprovada pela Alesp e sancionada pelo Governador, a lei estaria sujeita à anterioridade anual (produção de efeitos no exercício seguinte) e a nonagesimal (se publicada após 02/10, só produzirá efeitos depois de 90 dias).

O J Legal Team continuará acompanhando a proposta e seus desenvolvimentos.

 

Por David Giacomazzi

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