Mercado Financeiro

REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADA NO SENADO FEDERAL

Compartilhar:

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (08/11) a Proposta de Emenda à Constituição Federal nº 45/2019, que trata majoritariamente sobre a tributação sobre o consumo, mas que também traz alterações no Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e Imposto sobre Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).

Especificamente em relação ao ITCMD, o Senado Federal alterou a redação do artigo 155, §1º, VI, para prever que a progressividade do imposto deve ser com base no valor do quinhão, do legado ou da doação. Assim, nos casos de sucessão, a progressividade não será sobre o valor total da herança como estava previsto antes no texto da Câmara dos Deputados.

Com as alterações feitas no Senado Federal, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação.

Além disso, também foram alterados pela Reforma Tributária os seguintes pontos relacionados ao ITCMD:

(i) na sucessão de bens imóveis, a competência passa a ser onde o de cujus era domiciliado;
(ii) regra de transição para heranças e doações que tenham conexão com o exterior, até que seja editada lei complementar sobre a matéria; e
(iii) não incidência sobre transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos com finalidade relevância pública e social.

 

Por José Rubens

VOLTAR