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Relator da reforma do IR propõe alterações: veja nossa análise

15 de julho de 2021

Por Lavinia Junqueira 

Quer saber quais foram as alterações propostas no substitutivo do Dep. Celso Sabino ao projeto de Reforma do Imposto de Renda (PL 2.337/21)? Veja a análise feita pelo escritório em versão comparada com o material anterior. Se preferir, veja nossa análise completa e atualizada sem a marcação de comparação.

Em geral o substitutivo é mais equilibrado e progressivo.  Alguns destaques: mantém a tributação de dividendos em 20%, reduzindo assimetrias de holdings e de fundos, mantém a indedutibilidade dos JCP, mas reduz de 25% para 12,5% o imposto de renda da pessoa jurídica (com a contribuição social a alíquota global cai de 34% para 21,5%).

Mantém come-cotas de fundos fechados em 2022 e as alterações na tributação de FIP, mas “muda menos” as normas dos demais investimentos, mantendo a isenção de certos FII. Retira benefícios fiscais do setor farmacêutico, náutico e aeronáutico, químico e das termoelétricas. Elimina o benefício de dedutibilidade do PAT. Mantém a tributação de depósitos à vista no exterior, mas elimina as demais regras que previam alteração de investimentos no exterior de pessoas físicas e jurídicas. Retira normas que tributavam e dificultavam a gestão e as reestruturações societárias de multinacionais e investimentos da pessoa física.

Em nossa visão, o projeto merece alguns ajustes pontuais e segue na direção de desonerar as pessoas jurídicas de forma mais equilibrada, eliminando benefícios setoriais, e tributar seus sócios e acionistas.

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