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Déjà-vu? Governo Federal majora alíquota da CSLL de bancos e instituições financeiras mais uma vez

4 de maio de 2022

Por Diego Enrico Peñas

Em março de 2021, foi a última vez que o Governo Federal determinou a majoração da alíquota da CSLL incidente sobre o lucro de instituições financeiras. Naquela ocasião, foi prometido que o aumento duraria até o fim de 2021, sendo que as alíquotas “normais” seriam restituídas a partir de 1ª de janeiro deste ano 2022. Não completos 4 meses da “fruição” de alíquotas normais pelas instituições financeiras, o Governo Federal volta a majorar a alíquota da contribuição.

Neste 28 de abril de 2022 foi apresentada a Medida Provisória nº 1.115/2022 (disponível aqui) que incluiu no artigo 3º da Lei que trata da CSLL (Lei nº 7.689/1988) uma elevação na alíquota da CSLL aplicável às instituições financeiras e bancos com vigência até dezembro de 2022. A elevação tributária desta vez começa a produzir efeitos a partir de agosto de 2022.

Diferentemente do aumento do ano passado, em que o acréscimo foi de 5%, neste ano o aumento de alíquota foi de 1%, ficando a CSLL dos bancos elevada para 21% e das demais instituições financeiras (como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, seguradoras, cooperativas de crédito, entre outras) para 16%.

Este já é o segundo aumento desproporcional consecutivo da alíquota da CSLL para instituições financeiras desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (“STF”), em meados de 2020, que reconheceu a constitucionalidade deste aumento através de Medida Provisória.

Embora a majoração fiscal seja menor neste ano em comparação ao ano anterior, esse não deixa de ser um perigoso precedente para o mercado nacional que já sofre de uma insegurança jurídica excessiva. Será que devemos esperar uma oneração das instituições financeiras sempre que o Governo precisar de caixa?

A realidade é que o mercado irá precificar esta insegurança e, para se proteger destes e outros potenciais aumentos anuais de alíquota, irá repassar seus custos e preços para os demais consumidores e contribuintes, ao prejuízo de toda a estrutura financeira nacional. Esta precificação adicional virá como uma surpresa amarga para tomadores de crédito, que já vêm enfrentando um aumento histórico das taxas de crédito neste contexto de SELIC entre 11% e 13%.

A Equipe JLT seguirá acompanhando atualizações deste tema e se mantém à disposição para resolver eventuais dúvidas.

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