Declaração do Imposto Territorial Rural de 2024

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No dia 12 de agosto iniciou o prazo para a transmissão da Declaração do Imposto Territorial Rural de 2024 (DITR/2024), o qual se encerra em 30 de setembro. 

Estão obrigados à transmissão da DITR/2024, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária de propriedade rural.

A declaração deve ser apresentada por meio do Programa ITR 2024 e, opcionalmente, por meio do programa de transmissão Receitanet, ambos disponíveis no site da Receita Federal do Brasil.

A entrega da declaração após 30 de setembro sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.