O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá julgar, sob o rito de recursos repetitivos, a natureza jurídica e, consequentemente, a forma de tributação dos SOPs (EResps 2.069.644/SP, 2.070.059/SP e 2.074.564/SP). A decisão dos ministros do STJ se concentrará na definição da natureza jurídica dos SOPs, se eles possuem natureza de remuneração do trabalho (sujeitos à Contribuição Previdenciária e ao Imposto sobre a Renda) ou de contratos mercantis (sujeitos somente ao imposto de renda sobre eventual ganho de capital).
Atualmente, no Brasil, não há uma regulamentação específica acerca da tributação dos planos de Stock Options (SOP), embora esteja em andamento o Projeto de Lei 2.724/2022 (“Marco Legal dos Stock Options”).
Enquanto a legislação não avança, o tratamento fiscal conferido aos SOPs tem se pautado pela jurisprudência administrativa e judicial sobre a matéria. Não há, contudo, posição consolidada acerca da natureza jurídica e tributação.
De modo geral, a jurisprudência administrativa tem sido desfavorável aos contribuintes, no sentido de considerar que os benefícios decorrentes da concessão de SOPs possuem natureza remuneratória. Por outro lado, as decisões na esfera judicial têm sido mais favoráveis aos contribuintes, considerando tais contratos como mercantis, especialmente se presentes no plano alguns requisitos (como risco ao beneficiário e onerosidade).
Até o momento, no entanto, os tribunais superiores não proferiram nenhuma decisão analisando o tema. Por essa razão, eventual decisão do STJ, ainda mais em julgamento repetitivo, será tão importante para os contribuintes, pois poderá trazer uma definição quanto à natureza dos SOPs, e diminuir a insegurança jurídica sobre o tema.
O J Legal Team continuará acompanhando de perto o julgamento e está à disposição para discutir e esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
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