O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral em recurso extraordinário¹ que discute acerca da constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), no momento da morte do titular dos referidos planos.
Nesse caso, o STF entendeu que o assunto teria relevante interesse social por estar relacionado ao sistema de seguridade social. Assim, quando proferida, a decisão final vinculará todo o Poder Judiciário, que deverá aplicar o mesmo entendimento em todos os outros casos semelhantes.
A discussão tem origem na decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que reconheceu a inconstitucionalidade do imposto apenas sobre o VGBL, sob o entendimento de que este plano teria natureza de seguro de pessoa, não se qualificando, portanto, como herança. Dessa forma, prevaleceu o entendimento de que o fato gerador do ITCMD não se verifica para o VGBL. Por outro lado, entendeu-se que o PGBL teria natureza de aplicação financeira, fazendo parte da herança do falecido (titular do plano). Logo, a incidência do ITCMD sobre o PGBL seria constitucional.
Referida decisão seguiu a mesma linha de decisões proferidas pelo STJ² e pelos Tribunais de Justiça de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Paraná. Espera-se que o julgamento do recurso pelo STF esclareça definitivamente a dúvida em relação a incidência ou não do ITCMD sobre o PGBL e o VGBL.
Nos últimos julgamentos de matéria tributária, o STF tem utilizado o mecanismo de modulação de efeitos para restringir o escopo de aplicação de decisões favoráveis ao contribuinte àqueles que ingressaram com ação judicial discutindo a matéria e casos futuros. Caso isso venha a ocorrer nesse caso, é importante que os beneficiários dos planos em questão avaliem as circunstâncias dos seus casos e busquem antever os impactos tributários aplicáveis aos valores que serão futuramente recebidos.
Será importante também avaliar como os Estados reagirão à decisão do STF, seja nos precedentes, seja na legislação.
A equipe do JLegalTeam está acompanhando a evolução do tema e fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esse assunto.
[1] RE 1363013
[2] REsp 1.961.488
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