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STF decide sobre a incidência de ITCMD sobre VGBL e PGBL

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade de votos, , julgar favoravelmente ao contribuinte o Tema 1214, que discutia sobre a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de falecimento do titular.

Entenda a Decisão do STF

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, foi pelo plenário ao sustentar que esses valores não configuram herança nem doação, mas sim contratos de seguro com regras específicas, afastando, assim, a competência estadual para tributar a transmissão dos recursos. A tese firmada foi a seguinte:

“É inconstitucional a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”

Impactos da Decisão

A decisão elimina a possibilidade de os estados cobrarem ITCMD sobre os valores transmitidos pelos planos VGBL e PGBL, trazendo mais segurança jurídica para as famílias e protegendo o planejamento financeiro e sucessório de milhões de brasileiros.

Com a decisão, há um precedente robusto que poderá ser usada como referência para outros casos similares envolvendo questões tributárias sobre previdência privada. Além disso, os estados estão proibidos de cobrar o imposto sobre os valores repassados aos beneficiários em caso de falecimento do titular.

Recomenda-se que os contribuintes afetados acompanhem a publicação da decisão e, em caso de cobranças indevidas, procurem assessoria jurídica especializada para solicitar a devolução de valores pagos.

Como o J Legal Team Pode Ajudar

O J Legal Team está acompanhando de perto os impactos dessa decisão. Nossa equipe está disponível para esclarecer dúvidas e auxiliar na aplicação dessa decisão em casos específicos.

Para mais informações, entre em contato conosco.

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