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Senado aprova atualização de valores de imóveis no Imposto de Renda

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Por JLegalTeam

Contribuintes obtiveram uma importante vitória no Senado no mês de abril. A Casa aprovou o aguardado Projeto de Lei n° 458/2021 que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), mecanismo que permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis, assim como a regularização de bens e direitos que tenham sido declarados incorretamente no Imposto de Renda. Agora o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados e depois para sanção presidencial.

Para o contribuinte o ponto de atenção está nos prazos. A adesão ao Rearp será feita em até 210 dias, a partir da data de entrada em vigor da lei, e o pagamento do imposto poderá ser feito em até 36 quotas mensais iguais. Por isso, se o objetivo é aproveitar os regimes de atualização e regularização, é importante já buscar orientação jurídica adequada. 

REARP na prática:

O que será a atualização do valor de bens imóveis?

A venda de bens imóveis é de forma geral tributada como ganho de capital, sendo que o imposto de renda incide sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda do bem. Na prática, como o valor de compra (custo) do bem não é atualizado no tempo, acaba havendo uma defasagem muito grande entre o valor original e o valor real desta compra, como por exemplo em razão de inflação.

Só pela inflação, calculada com base no índice de IPCA pelo site do Banco Central do Brasil, de Jan/2000 até Jan/2020 os valores originais de custo de imóveis podem estar com defasagem de mais de 235%.

A solução introduzida neste PL 458/2021 seria então viabilizar a atualização deste valor de custo, para até o atual valor de mercado do bem, sob uma tributação reduzida, de 3%. Esta seria uma tributação muito vantajosa para contribuintes haja vista que a tributação destes valores pelo ganho de capital no caso de venda de imóveis costuma ser de no mínimo 15%.

Todavia, a opção pela atualização do valor do imóvel deve ser analisada com cuidado haja vista que, este imposto de 3% sobre a valorização deverá ser pago de antemão, ainda que não haja a venda do imóvel – isso significa dizer que o contribuinte teria de fazer um desembolso agora para ter uma economia fiscal posterior, o que nem sempre é possível.

Esta seria, no entanto, uma oportunidade rara, sendo que a última vez em que foi autorizada tal atualização de valores de custo de imóveis foi em 1995.

O que será a regularização de bens?

O PL também autoriza a regularização de recursos, bens ou direitos por residentes ou domiciliados no país em 31 de dezembro de 2020, sendo pessoas físicas ou jurídicas quando tiverem bens não declarados ou declarados com informações erradas/incompletas. Esta regularização é uma oportunidade de se prevenir contra possível enquadramento em crime de sonegação, por exemplo.

Pelo Rearp, será considerado acréscimo patrimonial a valorização relativa aos ativos objeto de regularização e haverá uma tributação pelo IR sobre tal acréscimo à alíquota de 15%. O contribuinte que fizer a regularização também deverá pagar uma multa de 15% sobre a alíquota diferenciada do Regime Especial, que não deixa de ser vantajosa em comparação às multas de outra forma aplicáveis nos casos de ativos não declarados e identificados pelo Leão.

Nosso time está à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.

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