O seguro de vida está ganhando reconhecimento crescente como uma ferramenta estratégica de planejamento sucessório, especialmente quando contratado no exterior. Países estrangeiros muitas vezes oferecem uma gama mais ampla de opções de seguros de vida em comparação com o mercado interno, incluindo variadas formas de capitalização, prazos, prêmios e indenizações. Além disso, o pagamento em moeda estrangeira proporciona uma camada adicional de segurança, especialmente para aqueles que têm obrigações financeiras ou propriedades fora de seu país de origem.
No entanto, a escolha de contratar um seguro de vida no exterior não é apenas uma questão de diversificação financeira, tendo em vista que é possível ter vantagens fiscais significativas. No contexto brasileiro, as indenizações de seguro de vida não estão sujeitas ao imposto sobre a renda da pessoa física e evitam a incidência do imposto sobre transmissões causa mortis. Além disso, os pagamentos do seguro não são considerados parte da herança, proporcionando, assim, uma passagem de patrimônio mais fluida e menos onerosa.
Ainda em relação à tributação, ressaltamos que caso a MPV 1.172 prospere, seguros em que sejam possíveis o resgate do principal e rendimentos resgatáveis pelo segurado ou por seus beneficiários serão considerados como aplicações financeiras no exterior, com tributação específica.
Para aqueles que consideram esta opção, é essencial estar ciente das regulamentações que regem a contratação de seguros no exterior. No caso do Brasil, a Lei Complementar nº 126/2007 e as resoluções associadas estabelecem as situações em que é permitido contratar seguros fora do país.
Enquanto o seguro de vida no exterior oferece múltiplos benefícios para planejamento sucessório e proteção patrimonial, é imperativo abordar essa opção com pesquisa e consultoria adequadas. Ao entender os benefícios, regulamentos e potenciais desafios associados, indivíduos e famílias podem utilizar seguros de vida no exterior como uma parte valiosa e estratégica de seu planejamento financeiro e sucessório.
O J Legal Team permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre esse tema e seus reflexos no âmbito do planejamento sucessório.
* Por David Giacomazzi
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