Por Bruno Remédio >
O seguro de vida pode ser uma importante ferramenta para o planejamento sucessório familiar eis que a indenização por seguro de vida é isenta do imposto de renda da pessoa física e ainda não se submete à incidência do ITCMD. A indenização do seguro é paga ao beneficiário independentemente de procedimento de inventário, podendo inclusive ser utilizada para efetuar pagamento de custos de inventário e tributos incidentes sobre os bens inventariados ou ainda para pagamento de despesas correntes e para socorrer negócios familiares quando necessário.
No exterior, oferece-se um leque maior do que o disponível no Brasil de seguros de vida, sendo inúmeras as formas de capitalização, financiamento, remuneração, prazos, prêmios e indenização dos seguros.
Além disso, as indenizações são em moeda estrangeira, sendo mais adequadas para planos e situações de vida que envolvem gastos ou dívidas em moeda estrangeira. Com isso, é uma interessante ferramenta para o planejamento sucessório familiar bem como para proteção de necessidades específicas e temporárias de recursos em empresas e negócios, na hipótese de sucessão de pessoas chave.
Nos seguros de vida universais estrangeiros, usualmente, o contratante, ou instituidor, investe um capital junto à seguradora para proteger a vida do segurado e indica beneficiários do seguro na hipótese de falecimento do segurado. A seguradora sugere um fluxo em geral anual para aporte de capital, mas esse fluxo pode ser adiantado ou gerenciado pelo instituidor, sendo flexível.
A seguradora garante, sobre esse capital, uma apreciação anual mínima pré-estabelecida na apólice, podendo seguir ainda a variação efetiva da remuneração da reserva matemática ou de um índice escolhido, dos dois o maior, e ainda desconta anualmente o prêmio do seguro desse capital acumulado. O seguro não necessariamente expira em uma data específica, podendo durar enquanto durar o capital. No evento da morte do segurado, o valor total da indenização de seguro, em moeda estrangeira, é pago aos beneficiários. É possível, em vida, cancelar e resgatar parcialmente o prêmio, pelo instituidor.
Entretanto, a contratação de seguros no exterior por residentes no país, ou no caso das pessoas jurídicas com sede no Brasil, só é possível nas situações dispostas no artigo 20 da Lei Complementar nº 126/2007, espelhadas na Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 197/2008, abaixo:
i. cobertura de riscos para os quais não exista oferta de seguro no Brasil;
ii. cobertura de riscos no exterior em que o segurado seja pessoa natural residente no Brasil, para o qual a vigência do seguro contratado se restrinja, exclusivamente, ao período em que o segurado se encontrar no exterior; ou
iii. seguros que sejam objeto de acordos internacionais referendados pelo Congresso Nacional.
Diante de tais restrições, pessoas físicas e jurídicas brasileiras interessadas na contratação de seguros no exterior contam com trusts ou empresa no exterior para instituírem tais seguros.
As condições para a contratação de seguros no exterior eram regulamentadas pela Circular Susep 392/2009. No último dia 14, foi publicada a Circular da Susep nº 603/2020, que dispõe sobre procedimentos operacionais para contratação de seguro no exterior e revoga, na integralidade, sua antecessora.
No caso de contratação de seguro no exterior, enquadrada na primeira situação acima, a circular de 2009 previa a necessidade de se comprovar a consulta a pelo menos dez seguradoras que operem no ramo de seguro em que se enquadre o risco objeto do seguro contratado no exterior. A nova circular, que entra em vigor no dia 1º de junho de 2020, reduz o número de consultas exigidas para cinco, flexibilizando as condições e aumentando a possibilidade para o residente no Brasil para a contratação de seguro no exterior. Neste caso, inclui-se o seguro de vida. Ficam mantidas, contudo, a obrigação de manter documentação suporte para apresentação em caso de fiscalização, bem como a obrigação de comunicar a contratação à Susep.
Por essas razões, acreditamos que a contratação de seguros no exterior seguirá sendo realizada por trusts ou empresas estrangeiras.
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