Quer saber quais foram as alterações propostas no substitutivo do Dep. Celso Sabino ao projeto de Reforma do Imposto de Renda (PL 2.337/21)? Veja a análise feita pelo escritório em versão comparada com o material anterior. Se preferir, veja nossa análise completa e atualizada sem a marcação de comparação.
Em geral o substitutivo é mais equilibrado e progressivo. Alguns destaques: mantém a tributação de dividendos em 20%, reduzindo assimetrias de holdings e de fundos, mantém a indedutibilidade dos JCP, mas reduz de 25% para 12,5% o imposto de renda da pessoa jurídica (com a contribuição social a alíquota global cai de 34% para 21,5%).
Mantém come-cotas de fundos fechados em 2022 e as alterações na tributação de FIP, mas “muda menos” as normas dos demais investimentos, mantendo a isenção de certos FII. Retira benefícios fiscais do setor farmacêutico, náutico e aeronáutico, químico e das termoelétricas. Elimina o benefício de dedutibilidade do PAT. Mantém a tributação de depósitos à vista no exterior, mas elimina as demais regras que previam alteração de investimentos no exterior de pessoas físicas e jurídicas. Retira normas que tributavam e dificultavam a gestão e as reestruturações societárias de multinacionais e investimentos da pessoa física.
Em nossa visão, o projeto merece alguns ajustes pontuais e segue na direção de desonerar as pessoas jurídicas de forma mais equilibrada, eliminando benefícios setoriais, e tributar seus sócios e acionistas.
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