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Reforma tributária: novas regras de ITCMD, mudanças do PLP 108/2024

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Na esteira da reforma tributária, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar n° 108 de 2024, que além da regulação do CBS e IBS, traz inovações em relação ao ITCMD.

Uma das inovações é a definição de ‘pessoas vinculadas’, abrangendo cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, e pessoas jurídicas relacionadas a essas pessoas.

Além disso, atos societários que resultem em benefícios desproporcionais sem justificativa negocial, como dividendos desproporcionais e aumentos ou reduções de capital a preços diferenciados, serão considerados doações entre pessoas vinculadas. Além disso, serão equiparadas a doações o perdão de dívida por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação (art. 160, §5º, inciso II).

O PLP também especifica que usufrutos deixados pelo usufrutuário ao nu-proprietário são passíveis de ITCMD, e introduz regras claras para contratos de risco, como seguros de vida, em que não incidirá o imposto (como já disposto na lei civil).

Outra novidade importante é a consideração dos bens e direitos objetos de trust no exterior para fins de ITCMD, estabelecendo que a transmissão para o beneficiário será tributada no momento da distribuição ou falecimento do instituidor.

Para fins de ITCMD advindo do exterior, será cobrado pelo Estado do domicílio do doador ou falecido, se domiciliados no Brasil; caso contrário, domicílio do donatário ou sucessor; por fim, se ambos não forem residentes no Brasil, considerar-se-á local, no Brasil, onde se encontrem os bens

No que tange a base de cálculo de participações societárias, o PLP esclarece que para ações negociadas em bolsa, a base de cálculo do ITCMD será a cotação de fechamento do dia anterior ao fato gerador. Já para ações não negociadas, o valor do patrimônio líquido será utilizado como mínimo para a apuração da base de cálculo e essa base deverá considerar o fundo de comércio.

Essas mudanças representam uma significativa atualização nas regras do ITCMD, com implicações importantes para planejamento sucessório e doações.

J Legal Team permanece acompanhando os desdobramentos e está à disposição para auxiliar na compreensão e adequação às novas normas.

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