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REFORMA TRIBUTÁRIA: “NOVA CPMF” COMEÇA A SAIR DE CENA, MAS “FATIAMENTO” PREOCUPA

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Por Diego Enrico Peñas

No final de maio, em encontro com empresários, Paulo Guedes afirmou que começa a desistir da criação da “nova CPMF”. O ministro reconheceu que outras forças de Brasília já haveriam vetado a continuação do esforço pela aprovação deste novo imposto e, por isso, o próprio ministro já teria desistido de dar continuidade ao embate.

A reintrodução de um “imposto sobre transações financeiras”, nos moldes da CPMF, era uma posição defendida pelo ministro da Economia como alternativa de reforma tributária. Caso aprovado, o novo imposto seria recolhido sobre todas as transações financeiras digitais, à alíquota de 0,2% a 0,4%.

Por ser um imposto de responsabilidade tributária dos bancos e instituições financeiras, esta nova CPMF se fez uma alternativa atraente para o governo que acabaria “terceirizando a atividade de fiscalização tributária”, entretanto, para os contribuintes este tributo acabaria por onerar muito as operações e transações econômicas, desestimulando os investimentos e desaquecendo a econômica nacional.

Apesar das boas notícias com essa nova perspectiva de que a “nova CPFM” seja enterrada de vez, ainda existe muito a se preocupar com os andamentos da discussão sobre a Reforma Tributária.

Também no final de maio, foi firmado um ‘acordo’ entre o Senado, Câmara e o Ministério da Economia, buscando se fazer um “fatiamento da reforma tributária” fazendo-se discutir e aprovar em separado os principais pontos da reforma. Quando antes a reforma estaria consolidada apenas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45, a reforma agora será segmentada em diversos projetos diferentes – o que permitirá aos políticos escolher e manter apenas as parcelas da reforma que lhes interessar, descartando o resto.

No fatiamento, o Senado fica responsável pela PEC nº 110 que tratará da unificação do ICMS e ISS, em um único imposto sobre valor agregado (IVA), além da propositura de um novo Refis. Já a Câmara dos Deputados fica encarregada de apreciar substituição do PIS/COFINS por uma nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), assim como apreciar as alterações de isenção e alíquota do IRPJ e instituir a tributação sobre dividendos.

Acaba que com o fatiamento, a pouca clareza que se tinha sobre a reforma tributária vai se turvando, e os objetivos de beneficiar o ambiente dos negócios vão se distanciando no horizonte. As principais finalidades da reforma tributária, de simplificação e unificação do sistema, já são as primeiras vítimas do fatiamento. Antes mesmo de começarem as aprovações e rejeições de projetos de lei, a unificação de PIS/COFINS, ICMS, ISS, IPI em um único imposto já não mais existe.

Além disso, já muito preocupa que esta reforma acabará sendo limitada a um sofisma no qual meramente se substitui um imposto por outro igualmente complexo (exemplo, PIS/COFINS por CBS), sem que haja uma simplificação real do sistema. Se antes estimava-se que a simplificação tributária sozinha seria capaz de aumentar a produção econômica brasileira em até 20% no prazo de 15 anos, hoje se questiona se haverá clareza e articulação suficiente para alcançar o “crescimento econômico potencial” almejado.

Isso para não se falar no ofuscante risco de oneração da carga tributária, que muito se agrava com a condução de múltiplos separados processos em simultâneo. Para nós, contribuintes, será preciso muito cuidado com cada projeto individual para se evitar que sejam cometidos os habituais abusos tributários.

O Junqueira Ie segue acompanhando todas as discussões e andamento das propostas para a Reforma Tributária e está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o assunto.

 

 

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