A votação no Senado do PLP 108/2024 marcou mais um passo na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. Depois da aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar n. 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), o país entra agora na fase de criação do Comitê Gestor do IBS. Esse comitê será responsável por administrar a arrecadação, a fiscalização e a distribuição do novo imposto entre Estados e Municípios.
Reforma Tributária: o que muda
A Reforma substitui os tributos PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por novos dois tributos de base ampla: CBS e IBS, sujeitos a não cumulatividade plena. Também foi instituído o Imposto Seletivo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é simplificar o sistema, reduzir litígios e aproximar o Brasil de modelos internacionais de IVA.
A transição até 2033:
● 2026: fase piloto, com alíquotas de 0,9% CBS e 0,1% IBS, compensadas com PIS/Cofins.
● 2027–2028: CBS entra em vigor, com extinção de PIS e Cofins e redução do IPI. IBS começa a ser cobrado com alíquota mínima.
● 2029–2032: redução gradual de ICMS e ISS, aumento do peso do IBS.
● 2033: extinção definitiva de ICMS e ISS, consolidação do novo modelo.
Esse cronograma exigirá que empresas convivam com dois sistemas em paralelo, aumentando a complexidade de compliance no curto prazo.
Impactos e oportunidades
● Indústria e exportadores: devem se beneficiar com desoneração plena e eliminação da guerra fiscal.
● Serviços e construção civil: podem enfrentar aumento da carga tributária, especialmente em setores de mão de obra intensiva.
● Mercado financeiro e investidores: terão previsibilidade regulatória, mas precisarão monitorar o impacto setorial sobre a rentabilidade das empresas.
Principais desafios
A transição trará riscos concretos que exigem atenção:
● Adequação de sistemas de ERP e notas fiscais;
● Gestão do fluxo de caixa durante regimes paralelos;
● Necessidade de reprecificação de contratos de longo prazo;
● Monitoramento de exceções e benefícios fiscais que podem elevar a alíquota de referência a 27%–28%.
O que as empresas devem fazer agora
O primeiro ano será decisivo. Empresas que se anteciparem terão menos risco e mais chances de capturar oportunidades. Para isso, recomenda-se:
● Revisar contratos e cadeias de suprimentos;
● Mapear créditos e débitos na cadeia;
● Treinar equipes fiscais e de TI;
● Simular cenários de alíquota;
● Acompanhar a governança do Comitê Gestor.
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