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REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DE ITCMD EM SÃO PAULO

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Por JLegal Team

No dia 21/12/2022, foi aprovado pela Assembleia o Projeto de Lei (“PL”) nº 511 de 2020, pendente ainda da sanção ou veto do Governador, no prazo de 15 dias úteis.

O PL dispõe sobre a redução da alíquota de ITCMD (imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos) no Estado de São Paulo, de 4% para 0,5% nas doações e 1% nas transmissões por morte, sobre o valor fixado para a base de cálculo, tendo como justificativa a alavancagem da economia pós-pandemia.

Ressaltamos que o PL ainda está pendente de sanção ou veto do Governador do Estado, podendo ele, vetar total ou parcialmente com base em motivos justificados. Lembramos que o veto deve ocorrer no prazo de 15 dias úteis, contados do dia do recebimento do projeto pelo Governador, decorrido esse prazo sem veto, o projeto será considerado sancionado.

A equipe JLT segue acompanhando os desdobramentos desse tema e fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Acompanhe a tramitação por meio do link: https://lnkd.in/dXwatEan

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