Por Bruno Remedio e Luiz Bloch
Em setembro de 2021, a Cosit (Coordenação-Geral de Tributação) publicou a Solução de Consulta n° 150/2021, interpretando a legislação tributária brasileira no tocante ao ganho de capital à luz do Acordo para Evitar Bitributação entre Brasil e Portugal (ADT Brasil-Portugal).
No caso apresentado pelo contribuinte em sede de consulta, uma empresa portuguesa (e não-residente no Brasil) alienou ações de uma empresa brasileira em operação que gerou ganho de capital à alienante. Como tal operação não se deu na bolsa de valores nem em mercado aberto, não faz jus a alienante à isenção prevista na legislação vigente, que prevê a tributação de 10% sobre o ganho de capital auferido por pessoa jurídica não-residente em operações financeiras nos mercados de renda fixa ou de renda variável no Brasil.
Desta forma, na operação mencionada, nos termos do ADT Brasil-Portugal estaria a empresa portuguesa sujeita às alíquotas progressivas de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital. Entretanto, o referido ADT também prevê a replicação automática de cláusula de tributação sobre ganho de capital presente em ADT firmado pelo Brasil com outro país, na hipótese de tal cláusula ser mais vantajosa que sua equivalente no ADT Brasil-Portugal.
Assim, em sede de Solução de Consulta, a Receita Federal reconheceu a possibilidade de se aplicar as disposições sobre ganho de capital do ADT Brasil-Israel, que fixa a tributação em 15%, uma vez que é mais favorável à alienante portuguesa do que a disposição do ADT Brasil-Portugal.
Contudo, é necessário frisar que a mudança só reflete na alienação de participação relevante, isso é, que representem 10% ou mais dos direitos de voto e que seja detida há mais de um ano.
Na prática, ainda que o ADT com Israel seja relativamente antigo (celebrado em 2002 e promulgado em 2005) e que, o aproveitamento de suas disposições estivesse disponível para portugueses com investimentos no Brasil desde tal época, a publicação de um entendimento nesse sentido pela Receita Federal é especialmente relevante para residentes fiscais portugueses, trazendo maior conforto e segurança jurídica em se aproveitar do benefício acima mencionado, o que pode incentivar um maior número de residentes fiscais em Portugal a investir no Brasil, sobretudo os que já se beneficiam de regimes de tributação especial em Portugal.
A equipe do JLegalTeam fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esse e outros temas envolvendo tributação de não-residente e operações nos mercados financeiro e de capital.
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