Por Alina Miyake e Guilherme Gothardo
Com o intuito de alinhar a legislação brasileira de preços de transferência (“TP”) com o padrão da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”), a Receita Federal (“RFB”) fez um evento na semana passada (12/04) em que anunciou as principais modificações necessárias à política brasileira.
Em geral, as regras de TP visam coibir a alocação seletiva de lucros entre diferentes jurisdições em operações entre partes relacionadas. O objetivo é que os grupos multinacionais não sejam capazes de realizar operações intragrupo fora de “parâmetros de mercado” alocando o lucro artificialmente para jurisdições de baixa tributação. Assim, independentemente do valor praticado na operação, a legislação de TP prevê a tributação que um lucro de mercado é tributado no país exportador ou uma despesa máxima é deduzida no país importador.
A legislação brasileira sempre foi muito criticada por adotar margens fixas para essas operações sem necessariamente observar parâmetros de mercado, que fogem aos padrões da OCDE. Nesse cenário, a proposta de alteração das regras de TP é fruto de um grupo de trabalho conjunto da OCDE e da RFB para definição dos critérios de modificação do sistema local. A implementação dessas medidas é vista como um dos passos para o ingresso do Brasil na OCDE.
As principais medidas anunciadas foram as seguintes:
· Adoção do Arm’s Length Principle: uma das principais alterações da proposta é a introdução do princípio Arm’ s Length na legislação de TP, um princípio da livre concorrência, cuja aplicação implica a implementação da transação como se as partes fossem independentes. A comparabilidade entre transações entre partes relacionadas passará a ser um dos pilares de sustentação do novo sistema de preços de transferência.
· Adoção de métodos de TP da OCDE: a ideia é que as novas regras contemplem todos os métodos previstos pela OCDE, inclusive o transactional net margin method (“TNMM”) e o profit split method (“PSM”). Nesse caso, o método mais adequado deverá ser escolhido e apontado pelo contribuinte conforme a natureza da transação, abandonando-se o modelo anterior de escolha do método mais benéfico.
· Abrangência das novas regras: uma das mudanças mais significativas é que todas as transações intragrupo estariam sujeitas à análise no novo sistema, inclusive operações com intangíveis, royalties, operações financeiras (incluindo endividamento, conta corrente, garantias, seguros etc.), reestruturação de negócios, commodities, serviços intragrupo, contratos de compartilhamento de custos no desenvolvimento de novos produtos, propriedade intelectual etc. (os chamados cost contribution arrangements – “CCA”) entre outros.
· Segurança jurídica: pelo que foi apresentado pela RFB, a ideia é que os conceitos sejam fixados na lei para evitar controvérsias. Contribuintes e RFB poderão negociar as margens aplicadas por meio de advance price arrangements (“APA”). Para solucionar eventuais conflitos, será possível recorrer ao procedimento amigável (“MAP”). Ajustes secundários poderão ser implementados por meio do MAP.
· Documentação: serão introduzidas novas obrigações acessórias compatíveis com o padrão OCDE, o master file e o local file.
Segundo a RFB, os próximos passos serão a discussão do projeto com a sociedade civil e a definição do Governo Federal quanto a melhor forma de introdução dessas novas regras (projeto de lei ou medida provisória).
A equipe do J Legal Team está acompanhando a evolução do tema com cuidado e fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esse e outros assuntos envolvendo a legislação de preços de transferência.
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