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Portaria RFB Nº 505/2024:Receita Federal estabelece critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como contribuintes diferenciados e especiais

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A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou 2025 com mudanças importantes na forma como classifica contribuintes com maior relevância econômico-tributária. Por meio da Portaria RFB Nº 505/2024, publicada em 30 de dezembro de 2024 e vigente desde 1º de janeiro de 2025, a RFB estabeleceu critérios objetivos para a identificação de pessoas físicas e jurídicas como contribuintes diferenciados e especiais. 

O objetivo central da medida é aprimorar o monitoramento, controle e análise dos maiores contribuintes, minimizando inconsistências no tratamento dos dados tributários e otimizando a arrecadação. 

Critérios para Pessoas Físicas 

Para pessoas físicas, a classificação considera três aspectos principais: 

  • Valor dos rendimentos declarados
  • Valor dos bens e direitos declarados
  • Valor das operações em renda variável

A tabela a seguir resume os critérios: 

CritérioPessoa Física DiferenciadaPessoa Física Especial
Valor dos rendimentos declarados≥ R$ 15 milhões≥ R$ 100 milhões
Valor dos bens e direitos declarados≥ R$ 30 milhões≥ R$ 200 milhões
Valor das operações em renda variável≥ R$ 15 milhões≥ R$ 100 milhões

Critérios para Pessoas Jurídicas

Para pessoas jurídicas, a Receita Federal analisa:

  • Receita bruta anual
  • – Valor declarado de débitos
  • – Valor das operações de importação ou exportação

Veja abaixo os critérios estabelecidos:

CritérioPessoa Jurídica DiferenciadaPessoa Jurídica Especial
Receita bruta anual≥ R$ 340 milhões≥ R$ 2 bilhões
Valor declarado de débitos≥ R$ 30 milhões≥ R$ 500 milhões
Valor das operações de importação/exportação≥ R$ 340 milhões 

Dados Analisados

A Receita Federal utiliza informações do segundo ano-calendário anterior como base para a classificação, considerando o potencial econômico-tributário do contribuinte e estudos detalhados que evitam distorções nos dados tratados.

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