Por Bruno Remedio >
Anualmente, os indivíduos contribuintes brasileiros devem apresentar à Receita Federal sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) referente ao ano-calendário anterior, findado em 31 de dezembro. Diante da crise atual que se alastra pelo país, causada pela pandemia do Covid-19, a Receita Federal resolveu ontem, dia 1º de abril de 2020, por meio de Instrução Normativa, adiar o prazo que os contribuintes têm para apresentar sua Declaração de Ajuste Anual. O prazo de entrega que originalmente era até 30 de abril, estendeu-se até 30 de junho deste ano, dando aos obrigados a declarar seus bens dois meses a mais para tal.
O principal argumento utilizado pelo Secretário Especial da RF para decidir pelo adiamento do prazo é em razão da dificuldade dos contribuintes em obter os documentários necessários para elaborar a declaração, que por muitas vezes encontram-se arquivados nas empresas ou escritórios, enquanto que os responsáveis abrigam-se em casa, como medida de segurança e prevenção ao Corona Vírus.
Duas outras medidas foram anunciadas pelo Secretário Especial, visando beneficiar, principalmente, as empresas neste momento delicado.
A primeira delas é a desoneração total do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito, pelo período de 90 dias. A medida vale para as operações de crédito contratadas a partir do dia 03 de abril até 03 de julho de 2020. A redução da alíquota do IOF à zero também se aplica à prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor, na hipótese de haver nova incidência de IOF. Busca-se, com isso, reduzir os custos das operações.
A segunda medida é o adiamento das contribuições PIS/PASEP/COFINS e da contribuição patronal para a Previdência Social, no popular simplesmente INSS. As datas de recolhimento dessas contribuições passam de abril e maio para agosto e outubro desse ano, respectivamente, conforme anunciado pelo Secretário Geral. Essas determinações visam possibilitar às empresas terem um valor maior em caixa nos próximos três meses, período esperado que seja o pico do Corona Vírus no país, com a consequente redução nas atividades das empresas.
Uma outra providência adotada favorável aos contribuintes em razão da pandemia, desta vez pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, foi autorizar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a praticar alguns atos no âmbito da cobrança da dívida ativa da União, como:
(i) a suspensão de prazos nos processos administrativos;
(ii) suspensão de encaminhamento de CDA (certidão de dívida ativa) para protesto extrajudicial;
(iii) suspensão da instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes;
(iv) suspensão dos procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e
(v) oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União. A publicação dessas medidas se deu no último dia 18.
Continuaremos acompanhando as principais alterações e medidas adotadas que possam impactar o contribuinte.
VOLTAR