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Publicado o cronograma oficial para a redução do Imposto sobre Operações Financeiras(IOF)em operações com moeda estrangeira no Brasil

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Por Alina Miyake e Yerem Kang

Dois meses após anunciar o plano de zerar as alíquotas do IOF-Câmbio (i.e., as operações com moeda estrangeira) até 2029 (como já abordamos aqui), o Governo Federal, em 16 de março de 2022, publicou o Decreto nº 10.997, de 15 de março de 2022, apresentando o cronograma oficial para a redução de alíquotas do IOF-Câmbio sobre as seguintes operações:

Fonte: Ministério da Economia
Tabela IOF (%) / Ano 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Entrada e saída de recursos estrangeiros referente a empréstimo externo com permanência de até 180 dias 6% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0%
Operações cambiais em cartões de crédito, débito e cartões pré-pago para viagens ao exterior 6,38% 6,38% 5,38% 4,38% 3,38% 2,38% 1,38% 0% 0%
Compra de moeda estrangeira ou transferência de recursos a conta no exterior 1,1% 1,1% 1,1% 1,1% 1,1% 1,1% 1,1% 0% 0%
Outras operações de câmbio 0,38% 0,38% 0,38% 0,38% 0,38% 0,38% 0,38% 0,38% 0%

É importante ressaltar que as mudanças entrarão em vigor a partir do dia 2 de janeiro de cada ano.

A expectativa é de que a redução do IOF-Câmbio beneficie as transações, pagamentos e investimentos internacionais, facilitando e estimulando a entrada de recursos estrangeiros no Brasil.

A equipe do JLegalTeam fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esse assunto.

*A nova alíquota para empréstimo externo passou a ser válida três dias após a publicação do Decreto nº 10.977/2022.

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