Por Alina Miyake e Yerem Kang
Dois meses após anunciar o plano de zerar as alíquotas do IOF-Câmbio (i.e., as operações com moeda estrangeira) até 2029 (como já abordamos aqui), o Governo Federal, em 16 de março de 2022, publicou o Decreto nº 10.997, de 15 de março de 2022, apresentando o cronograma oficial para a redução de alíquotas do IOF-Câmbio sobre as seguintes operações:
Tabela IOF (%) / Ano | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 |
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Entrada e saída de recursos estrangeiros referente a empréstimo externo com permanência de até 180 dias | 6% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% |
Operações cambiais em cartões de crédito, débito e cartões pré-pago para viagens ao exterior | 6,38% | 6,38% | 5,38% | 4,38% | 3,38% | 2,38% | 1,38% | 0% | 0% |
Compra de moeda estrangeira ou transferência de recursos a conta no exterior | 1,1% | 1,1% | 1,1% | 1,1% | 1,1% | 1,1% | 1,1% | 0% | 0% |
Outras operações de câmbio | 0,38% | 0,38% | 0,38% | 0,38% | 0,38% | 0,38% | 0,38% | 0,38% | 0% |
É importante ressaltar que as mudanças entrarão em vigor a partir do dia 2 de janeiro de cada ano.
A expectativa é de que a redução do IOF-Câmbio beneficie as transações, pagamentos e investimentos internacionais, facilitando e estimulando a entrada de recursos estrangeiros no Brasil.
A equipe do JLegalTeam fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esse assunto.
*A nova alíquota para empréstimo externo passou a ser válida três dias após a publicação do Decreto nº 10.977/2022.
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