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Projeto de Lei que facilita aquisição de terras por estrangeiros é aprovado no Senado

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Por Cauê Rodrigues e David Martins >

O Senado Federal aprovou no dia 15/12/2020 o Projeto de Lei nº 2.963/2019 que regulamenta a aquisição de propriedade rural por estrangeiros, pessoa física ou jurídica. É um grande avanço legislativo, haja vista as grandes limitações atualmente impostas aos estrangeiros sob o comando da Lei nº 5.709/1971. Na verdade, as limitações têm gênese constitucional, já que o próprio artigo 190 atribuiu à Lei nº 5.709/1971 competência para regular e limitar a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira.

A grande controvérsia existente diz respeito à aquisição de terras por pessoas jurídicas brasileiras em que estrangeiros detêm a maioria do capital. Após diversas alterações legislativas, o governo brasileiro fixou seu entendimento por meio do Parecer da AGU – LA CGU/AGU nº 01/2008. Aprovado em agosto de 2010, ele estabeleceu que as pessoas jurídicas brasileiras “da qual participem, a qualquer título, pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior”, também estão sujeitas às restrições da Lei nº 5.709/71.

O texto aprovado prevê que as restrições não se aplicam a pessoas jurídicas brasileiras, mesmo que constituídas ou controladas direta ou indiretamente por estrangeiros, além da desnecessidade de licença ou autorização prévia para a compra de imóveis com áreas não superiores a quinze módulos fiscais, dentre outras disposições.

Projeto moderniza legislação para investimentos estrangeiros

Apesar de já ter sido aprovado pelo Senado Federal, o Projeto de Lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados para apreciação e caso o Projeto seja modificado, retornará para o Senado para votação.

Diante desse importante passo, notamos que o Brasil está modernizando sua legislação para se abrir a novos investimentos, principalmente estrangeiros. A equipe do Junqueira Ie Advogados está acompanhando os desdobramentos do Projeto de Lei para buscar as melhores soluções jurídicas, inclusive sob a ótica tributária, para auxiliar investidores estrangeiros que tenham interesse em adquirir propriedades rurais.

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