Estratégias Tributárias e Patrimoniais

Projeto de Lei nº 1.087/2025

Compartilhar:

A proposta de reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), apresentada pelo Poder Executivo através do Projeto de Lei nº 1.087/2025, representa uma significativa inflexão no modelo de tributação da renda no Brasil. Com previsão de entrada em vigor em 1º de janeiro de 2026, o texto traz medidas estruturantes com dois grandes pilares: a desoneração de rendas mais baixas e a instituição de uma tributação mínima para rendas elevadas. Neste artigo, o J Legal Team detalha os principais pontos da proposta e os impactos para contribuintes, investidores, empresas e estruturas familiares.

Isenção para rendas baixas

Para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, o PL propõe uma isenção total do imposto de renda. Já para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00, a redução do IR será parcial e decrescente. Acima de R$ 7.000,00 mensais, não haverá qualquer tipo de redução.

No ajuste anual, o mesmo raciocínio se aplica: rendimentos de até R$ 60.000,00 anuais terão IR zerado; entre R$ 60.000,01 e R$ 84.000,00, aplica-se uma redução proporcional. Acima de R$ 84.000,00 anuais, não há benefício.

Essa proposta visa aliviar a carga tributária das classes C, D e E, com impacto fiscal estimado em R$ 25,8 bilhões no primeiro ano de vigência.

Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM)

O ponto mais sensível da proposta é a criação do IRPFM. Esse novo regime exige que pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00 estejam sujeitas a uma alíquota efetiva mínima, entre 0% e 10%, dependendo da renda total.

Tabela de alíquotas do IRPFM:

Renda AnualAlíquota Mínima
R$ 600.000,000%
R$ 700.000,001,67%
R$ 800.000,003,33%
R$ 900.000,005%
R$ 1.000.000,006,67%
R$ 1.100.000,008,33%
R$ 1.200.000,00 ou mais10%

A base de cálculo incluirá rendimentos tributáveis, isentos, ganhos com alíquota zero, rendimentos do exterior e de aplicações financeiras. Ficam fora: ganhos de capital fora de bolsa, heranças, doações e títulos incentivados (LCA, LCI, CRI, CRA).

O IRPFM será apurado na declaração anual, com possibilidade de deduzir valores já pagos durante o ano, como IRRF, tributação sobre rendimentos no exterior e um redutor vinculado aos dividendos recebidos.

Retenção de Dividendos: 10%

A partir de 2026, dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil passarão a ter retenção de 10% na fonte, para valores que ultrapassem R$ 50.000,00 mensais por empresa. Essa retenção funcionará como uma antecipação do IRPFM e poderá ser compensada ou restituída na declaração anual.

Dividendos remetidos ao exterior também serão tributados a 10%, com possibilidade de crédito tributário caso a carga efetiva brasileira ultrapasse alíquotas nominais de 34%, 40% ou 45%, a depender do setor da empresa que distribui.

Redutor para evitar bitributação

Para evitar bitributação excessiva, será concedido um redutor sobre o IRPFM, caso a carga tributária conjunta entre a empresa e a pessoa física exceda os seguintes limites:

Tipo de EmpresaAlíquota Nominal
Empresas comuns34%
Financeiras/Seguradoras40%
Bancos múltiplos45%

Distribuição de Lucros Acumulados: sem transição

A proposta alcança inclusive lucros acumulados desde 1996 que venham a ser distribuídos a partir de 2026. O texto não prevê regra de transição, o que pode gerar litígios e insegurança jurídica, já que muitos contribuintes mantêm lucros retidos com base nas normas atuais.

Pontos Críticos e Recomendações

O PL 1.087/2025 é ambicioso. Ainda que busque maior progressividade, aumenta consideravelmente a complexidade e o custo de compliance. Entre os pontos críticos estão:
– Impacto sobre regimes simplificados como Lucro Presumido e SIMPLES
– Possível anulação de incentivos fiscais existentes (Lei do Audiovisual, PAT, etc.)
– Reoneração indireta de dividendos via IRPFM
– Dificuldade de controle de histórico de lucros e bases de cálculo

Recomendamos:
– Avaliar a possibilidade de antecipação da distribuição de lucros até 2025
– Reestruturar modelos de recebimento de pró-labore, dividendos e outras fontes de renda
– Revisar planejamentos patrimoniais e sucessórios com base no novo cenário
– Acompanhar de perto a tramitação legislativa e emendas ao projeto

VOLTAR