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Projeto de Lei do Senado quer voltar a tributar dividendos

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Por Cauê Rodrigues Amaral >

Diante do atual cenário econômico do país, foi apresentado na segunda, 27.04.2020, o projeto de lei nº 2.192/2020 (“PL nº 2.192/20”) pelo Senador Paulo Paim.

O PL nº 2.192/20 institui, dentre outras providencias:

(i)                  o adicional de cinco pontos percentuais somado à alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre o preço da comercialização final dos bens de consumo considerados pelo projeto como supérfluos ou de luxo;

(ii)                a alteração do artigo 10, da Lei nº 9.249/95, retirando a isenção de imposto de renda sobre dividendos e determinando que eles passam a submeter-se à tributação normal da pessoa física (27,5%) e pessoa jurídica (34% a 45%);

(iii)                a revogação do artigo 9º da Lei nº 9.249/95, que trata da dedução dos juros sobre capital próprio; e

(iv)               a revogação do artigo 1º, § 1º da Lei nº 11.312/06, que trata da alíquota zero do imposto de renda incidente sobre os rendimentos produzidos por títulos públicos adquiridos a partir de 16/02/06, pagos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%.

Entendemos que a alteração na tributação de dividendos não afeta os investimentos em controladas e coligadas reconhecidos contabilmente pelo método de equivalência patrimonial, mas somente em ações preferenciais ou em carteira de ações de mercado.

Identificamos alguns possíveis impactos relevantes desse projeto, caso aprovado, como a impossibilidade de deduzir os juros sobre o capital próprio pagos ou creditados aos acionistas, além da eliminação da alíquota zero do imposto de renda devido sobre o rendimento dos títulos públicos da carteira de investidores não residentes, bem como a tributação pelo IRPJ/CSLL à alíquota combinada de 45% sobre os dividendos recebidos pelas instituições financeiras em investimentos em ações preferenciais e ações em bolsa.

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