Nos últimos dias de fevereiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou a versão mais recente de seu Ofício Circular Anual CVM/SEP. Apresentamos a seguir as nossas primeiras impressões a respeito deste documento de orientação às companhias participantes do mercado de capitais brasileiro.
Aspecto positivo: o novo Ofício mantém as qualidades das edições anteriores de boa organização e facilidade de consulta (apesar de contar com quase 300 páginas) e, conforme esperado, inclui orientações a respeito das novidades surgidas ao longo do último ano, tais como o uso de assinatura digital em serviços da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e a dispensa de requisitos relativos às demonstrações financeiras a serem apresentadas no pedido de registro por companhias resultantes de reorganizações societárias ou pré-operacionais.
Aspecto negativo: o mercado poderá sentir falta de orientações atualizadas e detalhadas em relação às operações com partes relacionadas após a entrada em vigor da Lei do Ambiente de Negócios (Nº 14.195/2021), que criou para as companhias a obrigação de submeter para deliberação da Assembleia Geral as operações dessa natureza que atendam a critérios de relevância a serem estabelecidos pela própria CVM.
Desafio: preservar a qualidade e a relevância do Ofício em sua próxima revisão anual, considerando a introdução da nova estrutura do Formulário de Referência em janeiro de 2023.
A equipe do JLegalTeam segue a monitorar a evolução dessa matéria e fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esse e outros temas envolvendo as obrigações das companhias no Brasil.
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