Em maio de 2022, o Banco Central do Brasil deu início a uma série de consultas públicas voltadas para a regulamentação do novo Marco Legal do Câmbio (Lei nº 14.286/2021), que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao BCB.
O BCB optou por realizar o processo de consulta pública em três etapas, segregadas de acordo com as matérias objeto de regulamentação. Até o momento, duas consultas já foram disponibilizadas.
A Consulta Pública 90/2022, disponibilizada em 12 de maio de 2022, tratou dos aspectos ligados ao mercado cambial. O texto propõe, dentre outras, as seguintes inovações:
• Flexibilização da documentação acessória para operações cambiais.
• Redução dos códigos e simplificação da classificação das operações de câmbio.
• Regulação das operações de câmbio em livre formato, aumentando a liberdade contratual entre as partes.
A segunda rodada foi formalizada pela Consulta Pública 91/2022, que visa regulamentar o capital estrangeiro no país referente às operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto. Em suma, as principais alterações são:
• Redução das operações de crédito exterior e investimento estrangeiro direito sujeitas à prestação de informações ao BCB, considerando valores e características das operações;
• Fim da obrigatoriedade das operações simultâneas de câmbio e transferências internacionais em operações ligadas a capitais estrangeiros; e
• Fim da restrição a remessas ao exterior para pagamentos de principal e juros nas operações de crédito externo em que não houver ingresso de recursos no País.
A expectativa é que a etapa final ocorra ainda esse ano, trazendo propostas de regulação aos investimentos nos mercados financeiro e de capitais no país e capital brasileiro no exterior.
A equipe do JLegalTeam fica à disposição para esclarecer dúvidas sobre esse e outros assuntos envolvendo ITBI e operações imobiliárias.
VOLTAR