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Novas regras de tributação para investimentos no exterior

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As novas regras de tributação para investimentos no exterior, estabelecidas pela Lei nº 14.754/2023, já estão em vigor e impactarão a declaração do Imposto de Renda de 2025. José Rubens Constant, advogado do J Legal Team, esclarece que residentes fiscais no Brasil devem declarar à Receita Federal todos os bens e aplicações mantidos no exterior, independentemente do valor, na ficha de “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual, convertidos para reais. ​


Além disso, é necessário informar os rendimentos obtidos no exterior, como aluguéis de imóveis, aplicações financeiras e lucros de entidades controladas. Rendimentos de aluguéis estão sujeitos ao carnê-leão e tributados conforme a tabela progressiva, enquanto rendimentos de aplicações financeiras e lucros de entidades controladas são tributados à alíquota fixa de 15%, conforme a nova lei. ​

É essencial que os contribuintes mantenham um controle detalhado de seus investimentos no exterior e estejam atentos às regras de conversão de valores e à possibilidade de compensar impostos pagos no exterior, conforme as normas da Receita Federal. A correta declaração evita penalidades e autuações. ​

Para mais informações, consulte a matéria completa no InfoMoney:​ https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/imposto-de-renda-2025-como-fica-a-declaracao-para-quem-investe-no-exterior/

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