Para pessoas

Novas regras da Tributação de Investimentos no Exterior

Compartilhar:

Foi publicada ontem a Instrução Normativa nº 2.180/2024, que regulamentou as disposições introduzidas pela Lei nº 14.754/2023, que trata da tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.

A Instrução Normativa nº 2.180/2024 também trouxe maiores detalhes sobre os procedimentos a serem adotados pela pessoa física que optar pela atualização do valor do custo de aquisição dos bens e direitos no exterior.

Essa opção será formalizada mediante a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior – Abex e o pagamento do IRPF à alíquota de 8%, dentro do prazo de 15 de março a 31 de maio de 2024.

A equipe J Legal Team está acompanhando o tema e à disposição para discutir e esclarecer eventuais dúvidas.

 

Leia também:

 

VOLTAR