Em 3 de dezembro de 2024, o Banco Central do Brasil (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram a Resolução Conjunta nº 13, que redefine as regras para investimentos de pessoas físicas e jurídicas não residentes nos mercados financeiro e de valores mobiliários no Brasil. A nova norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, trazendo alterações significativas ao ambiente regulatório vigente.
Essa medida implementa disposições da Lei nº 14.286/2021, que estabeleceu um novo marco legal para o câmbio, substituindo a Resolução CMN nº 4.373/2014 e a Circular Bacen nº 3.689/2013, que serão revogadas. O objetivo é simplificar os procedimentos, reduzir custos e atrair novos investidores estrangeiros.
Principais Mudanças
1. Adoção de Regras Alinhadas ao Mercado Doméstico
Investidores não residentes poderão atuar nos mercados financeiro e de capitais sob as mesmas condições e instrumentos disponíveis a investidores residentes, com requisitos cadastrais equivalentes.
2. Flexibilização para Representação
– Pessoas jurídicas e veículos de investimento ainda precisarão constituir um representante no Brasil, que pode ser uma instituição financeira, uma entidade autorizada pelo Bacen ou prestadores de serviços de compensação e liquidação.
– Para pessoas físicas, haverá dispensa da necessidade de representantes, desde que invistam com recursos próprios e utilizem contas bancárias locais em seus nomes.
3. Manutenção das Condições de Investimento
Não será necessário liquidar ou encerrar posições caso o investidor altere sua condição de residente para não residente, garantindo continuidade das operações conforme os termos originais.
4. Ampliação do Prazo de Armazenamento de Documentos
Os documentos relacionados a investimentos devem ser mantidos por um período mínimo de 10 anos, em vez dos 5 anos anteriormente exigidos.
5. Fim de Obrigações Cambiais Específicas
Revoga a necessidade de realizar operações simultâneas de câmbio ou transferências internacionais em reais, anteriormente exigidas em casos como conversão de ativos e transferências de aplicações.
6. Simplificação para Pessoa Física Não Residente
Pessoas físicas não residentes poderão investir diretamente, sem obrigatoriedade de registro prévio na CVM, facilitando o acesso aos mercados brasileiros.
7. Reconhecimento de Registros Anteriores
Registros feitos sob a Resolução 4.373 continuarão válidos e disponíveis para consulta por um ano após a entrada em vigor da nova resolução, sem necessidade de atualizações.
Impacto no Mercado Brasileiro
Com essas mudanças, espera-se um ambiente de negócios mais acessível e competitivo, promovendo maior eficiência nas operações e atraindo investimentos estrangeiros de longo prazo. A flexibilização de requisitos e a harmonização com padrões internacionais são passos importantes para fortalecer a posição do Brasil no mercado global.
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