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Nova regulamentação dos Planos de Previdência e Seguros de Pessoas

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No dia 19 de fevereiro, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou as Resoluções nº 463/2024 e nº 464/2024, que introduziram alterações nas normas regulatórias relativas aos planos de previdência complementar aberta e de seguros de pessoas.

Em resumo, pode-se dizer que as novas disposições trouxeram diversos aprimoramentos que visam tornar os produtos mais eficientes e atraentes aos consumidores previdenciários.

No entanto, chamamos a atenção à uma alteração em especial, relacionada aos planos de previdência familiares. De acordo com as novas regulamentações, um segurado não poderá manter mais que 5 milhões de reais em um plano de previdência ou fundo de investimento vinculado, quando ele e seus familiares (cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau) detiverem mais que 75% do plano ou cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.

A instituição dessa vedação vai ao encontro das alterações que vêm sendo promovidas pelo Ministério da Fazenda pela edição da Lei n° 14.754/2023, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no Brasil e da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Assim, a alteração teve como objetivo evitar que a natureza securitária e previdenciária dos planos de previdência seja desvirtuada.

A vedação introduzida pela nova regulamentação já passou a valer de imediato, a partir do início da vigência da resolução, mas ainda será definido pela Susep o tratamento para planos que sejam desenquadrados.

A equipe J Legal Team está à disposição para discutir e esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

 

*Por Marina Pettinelli

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