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Mudanças introduzidas na Instrução CVM 480 pela Resolução CVM 59/21

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Por Jonathan Mazon

Seguindo em sua agenda de melhoria da acessibilidade das informações ao público em geral e de redução do custo de observância das normas pelas empresas sujeitas à sua regulação, a CVM divulgou nos últimos dias de 2021 a Resolução 59. A norma, que passará a vigorar em janeiro de 2023, traz aprimoramentos à Instrução 480 que trata do Formulário de Referência.

Aspecto positivo: o documento efetivamente se torna mais leve (serão 13 seções em lugar das antigas 21) e, da mesma forma como os aspectos ASG passam a ser destacados dentre os fatores de risco e demais seções de forma lógica, o core business da companhia e sua representatividade nos resultados passam a ter posição de destaque na nova estrutura do documento.

Aspecto negativo: mesmo com a nova organização e o visível foco no aprimoramento da transparência, a estrutura do documento não chega a romper totalmente com suas raízes formalistas em benefício de uma leitura mais acessível para uma parte relevante do público investidor de varejo.

Desafio: a introdução de seções especificas no documento para concentrar informações ASG com a sistemática divulgue ou explique é certamente bem-vinda como um primeiro esforço, porém a nova norma terá pela frente uma íngreme curva de evolução no sentido de promover a harmonização dos diversos padrões de indicadores e para incorporar os aprendizados com a implantação de relatórios padronizados e auditáveis ao redor do mundo, como já esperado da SEC nos Estados Unidos, da Comissão Europeia com relação aos seus países membros e de outras organizações como a Global Reporting Initiative (GRI) e a International Financial Reporting Standards Foundation (IFRS).

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