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Mudanças nos limites da coisa julgada em matéria tributária

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Por Marina Pettinelli

Em 8/2/2023, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário n.º 949.297 e Recurso Extraordinário n.º 955.227, em sede de repercussão geral, que tratava sobre a possibilidade de cobrança de CSLL para contribuintes que tinham decisões transitadas em julgado permitindo o não pagamento.

O STF fixou a tese de que “decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo”.

Além da tese fixada, o STF não modulou os efeitos da decisão, ou seja, a decisão passa a valer a partir da publicação da decisão que declarar um tributo constitucional, ainda que exista uma decisão favorável transitada em julgado em sentido contrário, observadas a anterioridade anual, a noventena ou a anterioridade nonagesimal e prazo decadencial.

No caso da CSLL, em 2007 foi o julgamento da ADI 15, na qual o STF entendeu pela constitucionalidade da CSLL.

A ausência de modulação dos efeitos na decisão contrária ao contribuinte, além de absurda, vai à contramão das recentes decisões do STF que aplicam a modulação quando a tese é desfavorável à Fazenda.

Embora os processos julgados pelo STF se referissem à CSLL, há discussão sobre a sua aplicabilidade para outros tributos, bem como sobre a necessidade ou não de apresentação de ação revisional pelo fisco, já que a decisão transitada em julgado seria automaticamente cancelada.

Na prática, isso gera grande insegurança jurídica aos contribuintes, na medida em que não se sabe quais os reais efeitos da coisa julgada e o quanto ela é, de fato, definitiva.

De toda forma, esse tema ainda não se encerrou, pois algumas questões precisam ser esclarecidas com a publicação do acórdão e ainda cabem embargos de declaração contra a decisão do STF, que poderão rediscutir a modulação dos efeitos da decisão.

A equipe do JLegalTeam segue acompanhando os desdobramentos desse tema e fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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