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ITCMD sobre bens no exterior: desafios e estratégias no planejamento patrimonial e sucessório

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O advogado David Giacomazzi, do J Legal Team, colaborou recentemente com um artigo do LexLegal Brasil, que explora o assunto da herança de Silvio Santos e dos valores mantidos em paraísos fiscais.

As Novas Fronteiras do Direito Sucessório

A família de Silvio Santos enfrenta uma disputa judicial sobre a cobrança de R$ 17 milhões em ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) relacionados à herança de R$ 428 milhões mantidos em contas nas Bahamas, um paraíso fiscal. A família argumenta que a cobrança é indevida, pois os bens estão fora do Brasil. Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou temporariamente a exigência de pagamento de ITCMD sobre esses ativos.

O debate jurídico envolve a constitucionalidade da cobrança do ITCMD sobre bens no exterior. O STF já havia declarado a necessidade de lei complementar para a exigência do imposto em casos com conexão com o exterior no julgamento do Tema n. 825. Contudo, a  Emenda Constitucional 132/2023 trouxe uma regra com o objetivo de autorizar a cobrança pelos Estados até que a lei complementar seja editada, o que trouxe novas discussões sobre o tema. Especialistas ressaltam que manter bens no exterior é legítimo, mas exige compliance tributário rigoroso para evitar problemas legais.

A decisão favorável às herdeiras impede o pagamento imediato do imposto, mas o acesso aos valores permanece bloqueado.

O caso tem implicações significativas tanto para a família Abravanel quanto para outros contribuintes em situações semelhantes.

David Giacomazzi, do J Legal Team, reforçou a importância de compliance tributário em casos como este:

“É fundamental que esses ativos estejam devidamente declarados à Receita Federal.”

Essa observação destaca a necessidade de transparência e adequação legal no gerenciamento de grandes fortunas, especialmente em contextos internacionais.

Para ler a matéria na íntegra, acesse esse link.

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