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IR 2022: As mudanças

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Por David Martins e Luiz Bloch

Dia 07 de março de 2022 começou o período para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Como nos demais anos, houve pequenas mudanças, mas nada que impacte substancialmente o modo de elaboração.

Destacamos abaixo algumas destas mudanças que julgamos mais relevantes.

PRAZO

Após 2 anos de prazo diferido, para 2022 o prazo será até o último dia útil de abril, isto é 29 de abril de 2022. Em verdade, o prazo será mais curto comparado com 2020 e 2021, no entanto será o basicamente o mesmo que todos os demais anos.

BENS E DIREITOS

Em regra, bens, direitos e ônus acima de R$ 5.000 devem ser declarados, independentemente de terem código específico ou não fornecido pela Receita Federal. Ainda assim, a cada nova declaração, a RFB revisa o rol de códigos no programa, para facilitar a classificação dos bens e direitos.

Para este ano, 9 códigos foram excluídos e 13 códigos foram adicionados. Com destaque para os criptoativos, em 2021 a Receita Federal adicionou os códigos para Bitcoin, altcoins, e demais criptoativos, enquanto em 2022 foram adicionados códigos para as stablecoins, criptomoedas pareadas em algum ativo estável tal como o dólar, e para NFTs, tokens não-fungíveis.

Além disso, para facilitar, códigos envolvendo bens e direitos similares foram agrupados, quais sejam: Bens Imóveis; Bens Móveis; Participações Societárias; Aplicações e Investimentos; Créditos; Depósito à Vista e Numerário; Fundos; Criptoativos; Outros Bens e Direitos

DEDUÇÕES

Caso o contribuinte tenha realizado teste de covid-19 em laboratórios, este gasto poderá ser deduzido como pagamento a laboratório e servirá como redutor da base de cálculo. No entanto, caso tenha efetuado o exame em farmácia, com nota fiscal emitida pela farmácia, se tratará de uma despesa não dedutível.

DECLARAÇÃO PRÉPREENCHIDA

Para o exercício 2022, a Receita ampliou o acesso à Declaração Pré-Preenchida. Todos que possuem conta no Gov.br com os níveis Prata ou Ouro poderão utilizar a Declaração-Pré-Preenchida, que já conta com algumas informações relativas a rendimentos, pagamentos, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

PIX

Outra grande novidade deste ano é a inclusão do PIX como meio hábil para o recebimento da restituição de imposto, bem como para o pagamento do DARF, que será emitido com QR Code.

No entanto, atente-se, a chave PIX deverá ser obrigatoriamente a da pessoa que entregou a declaração, a restituição não será possível por meio de outra chave que não o CPF do titular.

A equipe do JLegalTeam fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esse e outros assuntos envolvendo a Declaração do Imposto de Renda 2022.

 

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