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Investimento em Cripto é atrativo, mas o Fisco não relenta tributar

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Por Diego Enrico Penãs e David Martins

Quem acompanha as notícias diariamente está acostumado a ver grandes valorizações e desvalorizações da moeda se tornarem manchete, assim como esquemas de fraude terminaram em prisões espetaculares. Mas se há tanto risco, por que este mercado cresce tanto? E, mais importante, por que pessoas de alto poder aquisitivo começam a enxergar neste mercado grandes oportunidades?

Somando o valor de mercado dos 4 criptoativos mais capitalizados (Bitcoin, Ethereum, Cardano e Binance Coin) alcança-se a marca de USD 1,530 trilhão, valor este um pouco menor que o PIB brasileiro de 2019 (USD 1,840 trilhão).

Existem mitos e verdades sobre o mercado de criptoativos, e muitas vezes a desinformação é o principal vilão para pessoas que poderiam encontrar nessas moedas digitais, vantagens como proteção patrimonial e facilidades transacionais, além de bons rendimentos. À medida que se pesquisa e entende deste assunto, aprende-se também a evitar as armadilhas, como as moedas sem confiabilidade e custodiantes virtuais oportunistas. E mesmo para quem não é especialista, existem oportunidades de investimento através de fundos de índice em criptoativos – os chamados ETF (Exchange Traded Funds) – estes sim, sujeitos a todas as proteções e regulamentos da CVM.

Vários dos mitos envolvem obrigações de informação e tributação dos lucros e rendimentos auferidos nestas negociações. Muitos acham até que não são tributáveis as movimentações em moedas como bitcoin e ethereum.

Buscamos identificar abaixo alguns dos tratamentos tributários dos principais meios de investimento neste mercado, confira:

Compra e venda de Moedas

O primeiro e mais conhecido modo de se expor aos criptoativos é por meio da especulação em moedas. Especuladores identificam oportunidades de comprar e vender ativos com boas margens, sendo este o investimento que mais se assemelha ao da bolsa de valores.

A compra direta de moedas é um meio muito utilizado para reserva de valor, especialmente com moedas consideradas mais seguras. Essa operação tem o objetivo de proteger o dinheiro contra exposições de câmbio do real, sendo uma alternativa interessante para tempos de inflação. Até países como El Salvador, já reconhecem o Bitcoin como moeda de circulação oficial. É esta função das criptomoedas que gera as comparações com o ouro.

A aquisição costuma ser feita por meio de exchanges, que apesar do nome, não são corretoras de valor mobiliário e nem estão reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ainda assim, estas corretoras devem prestar informações para a Receita Federal em cenários específicos, e a falta de informação compatível pelo investidor poderá levá-lo à malha-fina.

Neste investimento, os ganhos entre a compra e venda serão considerados “ganhos de capital” para o alienante, e o recolhimento tributário correspondente será devido para todas as operações acima do limite de isenção.

Mineração

A mineração é o processo que faz todo o ecossistema de um criptoativo funcionar, é por meio dela que as transações são validadas e registradas. Para fomentar essa atividade, os chamados mineradores recebem criptoativos como comissão pelo trabalho desempenhado.

Pode-se dizer que a mineração é a responsável pela criação de novos criptoativos e é o seu meio primário de aquisição. Essa operação assemelha-se a uma atividade laboral corriqueira, entretanto o trabalho é desenvolvido por computadores.

Como os criptoativos procedente da mineração são “remuneração de atividade”, a tributação para pessoas físicas nessa modalidade observará o carnê-leão.

Fundos de Índice

Por fim, os investidores também podem se expor a criptoativos por meio dos Fundos ETFs. É uma alternativa mais simples, de investimento, sendo realizada pelos meios tradicionais de investimento, via corretoras tradicionais/home broker. Este não deixa de ser um meio indireto de investimento, em que há exposição à oscilação dos valores, mas conta-se com a expertise das gestoras na busca pelo lucro.

A tributação também considera como ganhos de capital os lucros obtidos em operações ligadas a investimento, isto é, no momento da venda do ETF, se esta for feita a valor maior que o de compra. A alíquota aplicável é de 15%, sendo 0,005% retidos como Imposto de Renda Direto na Fonte, o chamado “dedo-duro”.

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