Para pessoas Mercado Financeiro

Investidor não-residente e Audiência Pública CVM SDM Nº 6/21

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De acordo com a diretriz de redução dos custos de observância regulatória pelo mercado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atualmente analisa as manifestações recebidas em resposta a sua Audiência Pública para discutir propostas de alteração da Resolução CVM No 13. A norma, que trata do registro das operações, e da divulgação de informações de investidor não residente no País (INR), recebeu manifestações da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC Brasil) e da Brasil Bolsa Balcão (B3).

Algumas das propostas de alteração são:

  • Fim da necessidade registro prévio na CVM para que o INR pessoa natural possa atuar no mercado brasileiro, como acontece hoje. O representante do investidor deverá enviar informações padronizadas antes do início das operações.
  • Fim da obrigação do representante enviar informações periódicas sobre o INR pessoa natural, dado que esse cliente não mais estará sujeito a registro prévio na CVM.

A nova norma, que poderá ser divulgada já no início do próximo ano, tem como objetivo facilitar o ingresso de INR no Brasil. Acompanharemos a efetivação de mudanças advindas da audiência pública para melhor aconselhar e acomodar operações para investidores não residentes.

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