Estratégias Tributárias e Patrimoniais

Imposto de Renda Mínimo 2025: principais mudanças da Lei 15.270

Compartilhar:

A Lei 15.270 de 2025 foi publicada em 27 de novembro e institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, também chamado de IRPFM. Essa nova estrutura estabelece uma alíquota efetiva mínima sobre rendimentos tributáveis e altera de forma significativa a tributação da pessoa física no Brasil. As novas regras abrangem diversos tipos de rendimentos, criam mecanismos de complementação do imposto devido e estabelecem diretrizes específicas para a tributação de dividendos, com impactos relevantes para o planejamento patrimonial e societário.


Tributação mínima da pessoa física e criação do IRPFM

O IRPFM define que contribuintes com renda anual igual ou superior a R$ 1.200.000 ficam sujeitos a uma alíquota fixa de 10%. Para rendas anuais entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000 aplica-se uma alíquota progressiva, variando de 0% a 10%.

A fórmula definida pela lei é:
Alíquota = (Renda ÷ 60.000) – 10

Caso, após as deduções legais, o imposto apurado fique abaixo do mínimo exigido pelo Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, haverá complementação.

Rendimentos incluídos no cálculo do Imposto de Renda Mínimo 2025

O cálculo do IRPFM abrange diversos rendimentos tributáveis, incluindo:
● salários e pró-labore
dividendos
ganhos de capital em bolsa
● rendimentos de aplicações financeiras tributáveis
juros sobre capital próprio
● rendimentos rurais
● diferença de VTN quando aplicável
variação cambial de investimentos em controladas, sujeita à orientação futura da Receita Federal

Essa amplitude reforça a importância de avaliação individualizada das estruturas patrimoniais e dos fluxos de renda.

Rendimentos excluídos e exceções previstas em lei

Determinados rendimentos ficam fora do cálculo do Imposto de Renda Mínimo 2025. Entre as exclusões estão:
● rendimentos recebidos acumuladamente tributados exclusivamente na fonte
● poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, Fiagro e fundos incentivados
doações em adiantamento de legítima e heranças
dividendos apurados até 2025 e pagos entre 2026 e 2028

Essas exceções funcionam como regras de transição relevantes para o planejamento fiscal nos próximos anos.

Tributação de dividendos até 31 de dezembro de 2025

A legislação mantém isentos apenas os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e deliberados até essa data. O pagamento pode ocorrer até 2028.

Essa janela normativa oferece oportunidade para reorganizações, antecipações e ajustes patrimoniais ainda em 2025. A análise adequada dessas alternativas pode mitigar impactos futuros do IRPFM e otimizar a carga tributária dos acionistas.

Tributação de dividendos a partir de 2026

A partir de 2026, dividendos pagos acima de R$ 50.000 por mês passam a ser tributados com IRRF de 10%. Esses valores também passam a integrar a base de cálculo do IRPFM.

O sistema incorpora um redutor destinado a evitar que a soma de IRPJ, CSLL e IRPFM ultrapasse limites nominais de 34%, 40% ou 45%, conforme a faixa aplicável.

Essa estrutura torna indispensável a revisão das estratégias de distribuição de resultados e das estruturas societárias.

Diagnóstico individualizado e estratégias de planejamento

A aplicação do Imposto de Renda Mínimo 2025 exige análise técnica para identificar oportunidades, mitigar riscos e organizar fluxos societários de forma eficiente.

Cada situação patrimonial demanda soluções sob medida. Para compreender qual estratégia é mais adequada diante das regras do IRPFM, bem como para avaliar reorganizações, revisões de estruturas ou aproveitamento das regras de transição vigentes até dezembro de 2025, é recomendável a elaboração de um diagnóstico jurídico especializado.

O J Legal Team está preparado para oferecer suporte técnico individualizado, alinhado às necessidades de cada contribuinte.

VOLTAR