Introdução
O novo Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), instituído pela Lei nº 15.270/2025 e em vigor a partir de 1 de janeiro 2026, amplia a faixa de isenção do IRPF e cria um mecanismo de verificação da carga tributária mínima para contribuintes de alta renda. A partir de 2027, a Receita Federal calculará se o imposto efetivamente recolhido alcança um percentual mínimo sobre a renda global anual.
Funcionamento do IRPFM
• Faixa de incidência – Contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil (a partir de 2027) estão sujeitos ao IRPFM.
• Cálculo da alíquota mínima:
◦ Entre R$600mil e R$ 600 mileR 1,2 milhão: alíquota = (Rendimento ÷ 60 000) × 10 % (varia de 0 % a 10 %).
◦ Acima de R$ 1,2 milhão: alíquota fixa de 10 %.
• Comparação com tributos já pagos – O valor calculado é confrontado com o imposto retido na fonte, tributos exclusivos e créditos previstos na Lei nº 14.754/2023.
Impacto no Planejamento Patrimonial
1. Visão consolidada – O IRPFM exige análise anual da renda global, incluindo salários, aluguéis, lucros, dividendos, rendimentos financeiros e receitas de estruturas offshore.
2. Estrutura de holdings – A soma de todas as fontes determina o enquadramento; holdings, distribuição de lucros e aplicações financeiras devem ser simuladas em conjunto.
3. Timing das distribuições – Concentrar rendimentos em um único exercício pode elevar a alíquota mínima, exigindo planejamento de cash‑flow e distribuição ao longo de vários períodos.
Tributação de Dividendos
A Lei nº 15.270/2025 instituiu retenção de 10 % na fonte sobre dividendos quando o valor distribuído ultrapassa R$ 50 mil em um mesmo mês. Essa retenção é contabilizada como pagamento de imposto já efetuado no cálculo do IRPFM.
Considerações Finais
O IRPFM não cria um novo imposto, mas verifica se a carga tributária mínima já recolhida sobre a renda global atinge o percentual estabelecido. Para famílias e empresas com estruturas patrimoniais complexas, a janela até 2026 permite revisar holdings, estratégias de distribuição de dividendos e planejamento sucessório à luz das novas regras.
Dúvidas frequentes acerca do IRPFM
Não. Ele apenas verifica se a carga tributária mínima já recolhida sobre a renda global atinge o percentual estabelecido.
Não. O impacto depende da composição da renda, dos créditos tributários disponíveis e da forma como a renda é distribuída ao longo do ano.
A retenção entra no cálculo da renda global tributada. Quando os dividendos ultrapassam R$ 50 mil no mês, 10 % é retido na fonte e contabilizado como pagamento de imposto já efetuado.
• Avaliar a renda consolidada;
• Verificar créditos de impostos pagos por entidades controladas no exterior (Lei 14.754/2023);
• Planejar a distribuição de dividendos e demais rendimentos de forma diluída ao longo dos anos.

