Por Diego Enrico Peñas >
Em inédita manobra fiscal, o Governo Federal determinou nesta segunda feira, dia 01.03.2021, o aumento da carga tributária sobre instituições financeiras, indústria química e sobre a compra de veículos por PCD (pessoas com deficiência).
O aumento veio por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.034/2021, que, dentre outros, elevou as alíquotas da CSLL para várias instituições financeiras em 5%. Com o aumento, bancos passam a ser tributados pela CSLL a uma alíquota de 25%. Outras instituições financeiras como corretoras de câmbio, sociedades de crédito, administradoras de cartão de crédito e distribuidoras de valores mobiliários passarão a ser tributadas à alíquota de 20%.
A “promessa” é de que estes aumentos tributários tenham prazo de validade limitado, tendo início em julho/2021 e término em janeiro/2022.
Elevação da carga tributária
Foi adotada como justificativa para esta elevação da carga tributária a Lei da Responsabilidade Fiscal, que obriga ao governo determinar fonte de receitas novas para compensar a redução de tributos. No caso, este aumento vem de forma a compensar a redução de PIS/COFINS sobre combustíveis e GLP, promovida no mesmo dia, pelo Decreto nº 10.638/2021.
A MP já foi enviada à Câmara dos Deputados e deverá ser aprovada antes de ser encaminhada para análise do Senado. O texto integral da MP nº 1.034/2021 está disponível aqui.
É importante recordar que essas alterações vêm na esteira de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em meados de 2020, que reconheceu a constitucionalidade do aumento da alíquota da CSLL desproporcional para instituições financeiras, por meio de Medida Provisória.
Nós nos mantemos à disposição para esclarecer quaisquer eventuais dúvidas decorrentes destas mudanças legislativas.
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